Ex-vereadora e marido são condenados por esquema de “rachadinha” com assessores em RS

Esquema de concussão envolvia cobrança de salários de assessoras e uso de disfarces para entrega de dinheiro

A Juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, condenou a ex-vereadora Solange Finger e seu marido, Oscar Olinto Machado da Rocha, a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa e devolução de R$ 180 mil aos cofres públicos. O casal foi acusado pelo Ministério Público de exigir parte dos salários de assessoras para mantê-las empregadas – prática conhecida como “rachadinha”, configurada como crime de concussão.

De acordo com o Ministério Público, o esquema se estendeu de 2014 a 2019 e envolvia entrega de valores em locais como a Câmara de Vereadores e até em caixas de remédio. As provas incluíram mensagens e extratos bancários que confirmavam as exigências, documentando o crime de concussão, onde um agente público exige vantagens indevidas.

Depoimentos das vítimas e provas apresentadas

As três assessoras denunciantes relataram que entregavam grande parte de seus salários ao casal. Uma das vítimas afirmou que cedia até 80% de sua remuneração, totalizando aproximadamente R$ 114 mil ao longo do período. Outra assessora repassou R$ 61.400,00, e uma terceira, R$ 5 mil. Provas como mensagens de texto e extratos bancários confirmaram as transações, e a denúncia formal foi apresentada em 14 de julho de 2021.

A defesa do casal tentou anular o processo, questionando a autenticidade das provas, mas esses pedidos foram rejeitados. A juíza também negou novas diligências, como a acareação entre vítimas e testemunhas, por falta de justificativa.

Sentença e fundamentos da decisão

Na sentença, a juíza destacou que as provas eram consistentes e não apresentavam indícios de manipulação. “As declarações prestadas pelas vítimas secundárias, amparadas pela prova testemunhal e documental, merecem crédito, mostrando-se suficientes para autorizar o decreto condenatório”, afirmou. Segundo ela, os relatos das vítimas foram convincentes e coerentes, sem sinais de desavenças pessoais com os réus que poderiam comprometer a veracidade dos depoimentos.

A pena aplicada foi de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de conversão para medidas restritivas, além de indenizações de R$ 114 mil, R$ 61.400,00 e R$ 5 mil a serem pagas às vítimas. O casal poderá recorrer em liberdade.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda o crime de concussão, previsto no Código Penal, que ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão de sua posição. Segundo o artigo 316 do Código Penal, esse crime é punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Legislação de referência

  • Código Penal, art. 316 (Concussão): “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”

Fonte: TJRS

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