A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a SMF Logística e Transportes Ltda., localizada no Vale do Itajaí (SC), pague indenização referente ao período de estabilidade acidentária de um motoboy. Mesmo que a empresa não soubesse do afastamento de 60 dias, o colegiado entendeu que o trabalhador tinha direito à estabilidade provisória, garantida por acidente de trabalho.
Estabilidade provisória para segurados do INSS
Segundo a legislação, trabalhadores da Previdência Social que sofrem acidente de trabalho têm estabilidade no emprego por um ano após o término do auxílio-doença acidentário, benefício concedido mediante afastamento superior a 15 dias. O motoboy, contratado por 90 dias, sofreu acidente após dois meses de trabalho, recebendo atestado inicial de 15 dias, seguido de um novo afastamento de 60 dias. A empresa, porém, não foi informada da prorrogação e optou por não renovar o contrato.
Argumentos da defesa e decisão do TST
A SMF Logística argumentou que o empregado solicitou o auxílio-doença acidentário apenas após o término do contrato e que desconhecia o afastamento por período superior a 15 dias. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve essa visão, rejeitando o pedido de indenização. Contudo, ao julgar o recurso no TST, o ministro relator Augusto César destacou que o direito à estabilidade acidentária não depende da concessão formal do auxílio-doença, mas da ocorrência de um acidente de trabalho e afastamento superior a 15 dias.
Fundamentação para o reconhecimento da estabilidade
Para o TST, o acidente de trabalho e o afastamento prolongado são suficientes para garantir a estabilidade provisória, conforme a Súmula 378 do próprio tribunal, que abrange empregados em contrato por tempo determinado, incluindo os de experiência. O desconhecimento da empresa sobre o atestado médico não é suficiente para afastar o direito do trabalhador, já que a estabilidade acidentária visa proteger o empregado nas circunstâncias do acidente.
Questão jurídica envolvida
A decisão do TST reforça que a estabilidade provisória é um direito de qualquer empregado que sofra acidente de trabalho e se afaste por mais de 15 dias, independentemente do conhecimento prévio do empregador sobre o atestado. O tribunal sustenta que a proteção é baseada no fato do acidente, alinhando-se à Súmula 378, que inclui trabalhadores em contratos temporários.
Legislação de referência
Súmula 378 do TST:
“Reconhece o direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho em contratos por tempo determinado, desde que o afastamento seja superior a 15 dias.”
Processo relacionado: RR-1171-33.2018.5.12.0056