A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar que restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. A decisão, proferida em julgamento virtual encerrado em 25 de outubro, suspende os efeitos da condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que em 2019 havia determinado a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos devido a atos de improbidade administrativa na Secretaria de Saúde, entre 2014 e 2015.
Argumento da defesa e interpretação de atos culposos
A defesa de Pezão argumentou que a condenação do TJRJ contrariava a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afastou a perda de direitos políticos nos casos de improbidade sem dolo, ou seja, em atos culposos. De acordo com a defesa, a punição aplicada ao ex-governador violava o entendimento mais recente do STF sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
Decisão do relator André Mendonça
O ministro André Mendonça, relator da Reclamação (RCL) 72373, inicialmente concedeu a liminar em 3 de outubro para suspender a condenação de Pezão, considerando que, ao menos em análise preliminar, a punição contrariava o entendimento do Supremo. Mendonça mencionou também a candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí (RJ) e o impacto imediato da condenação na situação eleitoral do ex-governador, que acabou eleito.
Aplicação do entendimento da ADI 6678
Ao referendar a liminar, Mendonça explicou que, mesmo com a condenação do TJRJ ocorrendo antes da decisão de 2021 na ADI 6678, o entendimento poderia ser aplicado ao caso, pois a condenação tornou-se definitiva somente em 2022, após a nova interpretação sobre atos culposos e direitos políticos.
Questão jurídica envolvida
A decisão refere-se à aplicação do entendimento do STF de que atos culposos, sem intenção de dano ao erário, não justificam a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade administrativa. A liminar suspende a condenação de Pezão, com base na interpretação da Lei de Improbidade Administrativa na ADI 6678.
Legislação de referência
- Lei 8.429/1992, artigo 12, inciso III:
“As sanções aplicáveis aos responsáveis por atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública podem incluir a perda dos direitos políticos.” - Decisão na ADI 6678:
A interpretação do STF afastou a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade administrativa sem dolo.
Processo relacionado: RCL 72373