“Perempção”: TST extingue ação trabalhista por nova propositura antes do prazo mínimo de seis meses

Empregada deu causa a dois arquivamentos consecutivos e apresentou nova ação antes dos seis meses exigidos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu uma ação trabalhista movida por uma auxiliar operacional contra uma empresa de Palmeiras de Goiás (GO). A decisão baseou-se no fato de que a trabalhadora havia dado causa ao arquivamento de duas reclamações anteriores e não respeitou o prazo de seis meses para ajuizar uma nova ação, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ausência em audiências causou arquivamentos anteriores

A auxiliar operacional apresentou uma nova ação em 20 de maio de 2025, requerendo o pagamento de férias, horas extras e outras verbas. No entanto, a defesa da Rio Branco Alimentos argumentou que a trabalhadora havia perdido o direito de ajuizar nova ação, pois as duas reclamações anteriores, uma em 25 de novembro de 2023 e outra em 27 de fevereiro de 2015, foram arquivadas por falta de comparecimento da trabalhadora nas audiências.

Decisão de extinção por perempção

Embora o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) tenham dado seguimento ao processo, deferindo algumas das verbas requeridas pela auxiliar, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso no TST, entendeu que a situação configurava perempção. A CLT, nos artigos 731 e 732, estabelece que o trabalhador que der causa ao arquivamento de duas reclamações consecutivas deve aguardar seis meses para propor nova ação. Como o processo foi ajuizado antes do término desse período, o TST declarou a extinção.

Questão jurídica envolvida

A decisão reforça a aplicação da perempção no Direito do Trabalho, estabelecendo que o descumprimento do prazo de seis meses, após arquivamentos sucessivos por ausência injustificada, impede o ajuizamento de nova ação. A medida visa garantir o uso adequado do processo judicial e o respeito às audiências.

Legislação de referência

Artigos 731 e 732 da CLT:
“Prevêem que o trabalhador que der causa ao arquivamento de duas reclamações trabalhistas consecutivas não poderá ajuizar nova ação pelo período de seis meses.”

Processo relacionado: ARR-10856-39.2015.5.18.0012

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