O Município de Paim Filho, localizado na Região Nordeste do Rio Grande do Sul, foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenização por assédio moral a dez servidores públicos. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Gabriel Pinos Sturtz, da Vara Judicial da Comarca de Sananduva, e divulgada na última segunda-feira (28/10).
Segundo o processo, os servidores alegaram que foram designados para atividades incompatíveis com suas funções e que frequentemente eram privados de acessar a sala de convivência, obrigados a permanecer no pátio da garagem da prefeitura, sem banheiro disponível. Além disso, relataram que eram obrigados a caminhar ou utilizar tratores até o local de trabalho, como forma de punição por não pertencerem ao partido político da administração municipal em 2017.
Em defesa, o Município negou as acusações e afirmou que os fatos se tratavam de insatisfação com regras, sem comprovação de assédio moral.
Fundamentação e análise
Ao avaliar o caso, o juiz Gabriel Sturtz reconheceu a prática de assédio moral, fundamentando-se na discriminação motivada por questões políticas. “A diferenciação de tratamento para com determinados servidores — não filiados ao partido político dominante na prefeitura municipal — é, por si só, prática deplorável, antirrepublicana e antidemocrática. A partir do momento em que essa prática se torna constante, caracteriza-se o assédio moral, suficiente para gerar indenização ao servidor público submetido ao infortúnio”, pontuou o magistrado, citando jurisprudência favorável à reparação em casos similares.
Além do pagamento de R$ 20 mil a cada um dos dez servidores por danos morais, o município deverá pagar diferenças salariais por desvio de função a quatro dos servidores, valor que será calculado em fase de liquidação de sentença.
Encaminhamento ao Ministério Público
A sentença também ordena o envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que analise uma possível violação ao artigo 149 do Código Penal, que trata de prática de trabalho análogo ao de escravo, pela administração da Prefeitura.
Questão jurídica envolvida
O caso explora a questão do assédio moral no serviço público e a responsabilização do ente público por discriminação política. A decisão reafirma o direito dos servidores públicos a um ambiente de trabalho digno e sem perseguições, e destaca a obrigação do Estado de proteger seus servidores contra abusos de poder.
Legislação de referência
Código Penal, Artigo 149
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho.”
Fonte: TJRS