A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reduzir de 50% para 20% o desconto aplicado à indenização devida pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. à mãe de um eletricitário falecido em serviço. O ajuste, conhecido como “deságio”, é utilizado em indenizações por danos materiais pagas de uma só vez, como ocorre neste caso. O tribunal atendeu ao recurso da mãe, aplicando o percentual normalmente adotado em casos semelhantes.
A condenação e o cálculo da indenização
A Equatorial Pará foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) por não cumprir normas de segurança em uma atividade de risco, o que resultou no choque fatal do eletricitário. A indenização por danos materiais foi calculada com base na remuneração mensal do trabalhador, de R$ 2.600, multiplicada pelo tempo estimado de vida (até os 72 anos). Como o pagamento será feito em parcela única, foi aplicado um deságio inicial de 50%, reduzido posteriormente pelo TST.
Percentual de 20% em casos de conversão para parcela única
O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST adota o deságio para compensar o pagamento antecipado em situações em que a pensão mensal é convertida em parcela única. Esse desconto, explicou ele, se justifica porque o valor total da indenização só seria pago ao longo da expectativa de vida do trabalhador. Contudo, a Terceira Turma tem tradicionalmente utilizado um percentual de 20%, considerado mais adequado ao contexto e aos direitos dos beneficiários.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a aplicação do deságio em indenizações pagas de forma antecipada, fundamentada no princípio da proporcionalidade e nos critérios do TST. O percentual reduzido visa equilibrar o direito à compensação justa para os dependentes do trabalhador, ajustando o cálculo da indenização por danos materiais.
Legislação de referência
Artigo 950 do Código Civil:
“O pagamento de pensão mensal pode ser substituído por indenização de uma só vez, mediante desconto proporcional.”
Processo relacionado: RRAg-800-12.2018.5.08.0014