STJ amplia tese sobre devolução de benefícios previdenciários pagos por decisão revogada

Tema 692 dos recursos repetitivos passa a incluir possibilidade de execução de devolução nos próprios autos, com limite de desconto de 30%

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos, incluindo a possibilidade de devolução, nos próprios autos, de valores de benefícios previdenciários recebidos em razão de decisões provisórias que foram posteriormente revogadas. A medida visa assegurar a execução eficiente de restituições, considerando o desconto de até 30% sobre eventuais benefícios que o segurado ainda estiver recebendo.

Nova redação da tese jurídica

Com a complementação, a tese do Tema 692 passou a ter a seguinte formulação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Esse procedimento pode ser feito por meio de desconto que não exceda 30% do valor de eventual benefício ainda em pagamento, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se os prejuízos nos mesmos autos, conforme o artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e o artigo 475-O, II, do CPC/1973”.

Pedido do INSS e o ajuste para evitar controvérsias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia solicitado a complementação da tese em embargos de declaração, argumentando que o texto original não deixava claro que a execução do valor poderia ocorrer nos próprios autos do processo. O relator dos embargos, ministro Afrânio Vilela, acolheu parcialmente o pedido, observando que a alteração buscava evitar dúvidas e controvérsias futuras, que vinham resultando na distribuição de inúmeros processos com interpretações distintas sobre a devolução dos benefícios pagos.

Histórico e jurisprudência sobre a liquidação nos próprios autos

O relator lembrou que, em 2022, o ministro Og Fernandes, relator do Tema 692, já havia afirmado a validade da execução da devolução nos próprios autos. A complementação do texto, segundo o ministro Vilela, reforça o entendimento pacificado e impede que tribunais de origem determinem a subida de recursos ao STJ em casos que poderiam ser resolvidos localmente.

Para o ministro, a medida visa a clareza e a difusão efetiva da orientação, o que evita a criação de disputas secundárias que oneram o Judiciário e causam incertezas aos beneficiários.

Questão jurídica envolvida

A decisão reforça o entendimento sobre o direito do INSS à devolução de valores recebidos por decisão liminar posteriormente revogada, limitando o desconto a 30% e permitindo que a restituição ocorra nos mesmos autos do processo. A complementação evita confusões interpretativas e ressalta o equilíbrio entre a tutela de urgência e a efetivação de decisões judiciais definitivas.

Legislação de referência

Artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015:
“É possível a restituição ao estado anterior nos casos de cumprimento de decisão revogada.”

Processo relacionado: Pet 12482

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