Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil a trabalhador por ambiente hostil e intolerância política

Comentários pejorativos como “tem que comer lixo” foram direcionados a quem apoiasse um candidato adversário

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o aumento para R$ 20 mil na indenização por danos morais a um trabalhador que foi alvo de humilhações e desqualificações políticas no ambiente de trabalho. O empregador, proprietário de uma fábrica de artefatos de cimento, constantemente promovia debates políticos, desqualificando e desrespeitando empregados que simpatizassem com candidatos adversários, segundo relatos.

Em primeira instância, a juíza Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, já havia concluído que o empresário frequentemente falava de política no trabalho de forma hostil, criando um ambiente degradante e intimidatório. Diante do temor de represálias, os empregados se abstinham de manifestar sua posição.

Relatos de desqualificação e intimidação

Segundo os depoimentos de testemunhas, o empresário frequentemente gritava, humilhava e desqualificava os trabalhadores que não compartilhavam de sua visão política. Comentários pejorativos como “tem que comer lixo” foram direcionados a quem apoiasse um candidato adversário, criando um clima de medo e constrangimento entre os subordinados.

Para a desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, o comportamento abusivo do empregador configurou uma ofensa grave à dignidade e à honra dos empregados, infringindo direitos fundamentais de liberdade de expressão e respeito à personalidade. “O aviltamento dos direitos da personalidade ficou claro, dada a postura de odiosa intolerância política que o empresário demonstrava no ambiente de trabalho”, destacou Renck.

Reajuste da indenização

Diante dos fatos comprovados e da conduta reiterada do empresário, a 6ª Turma decidiu pelo aumento da indenização, passando o valor de R$ 10 mil para R$ 20 mil. O colegiado considerou que a situação evidenciava não só a humilhação individual do trabalhador, mas também um exemplo de desrespeito coletivo à dignidade dos empregados.

A decisão ainda abrange diferenças de horas extras não pagas e foi unânime, com participação dos desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Questão jurídica envolvida

O caso trata do direito dos empregados à dignidade, liberdade de expressão e respeito no ambiente de trabalho. A conduta reiterada de desqualificação por razões políticas foi caracterizada como assédio moral e intolerância, infringindo os direitos de personalidade dos trabalhadores.

Legislação de referência

Constituição Federal, Art. 5º, IV e X
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 483, alínea ‘e’
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, ou quando o empregador o tratar com rigor excessivo.”

Fonte: TRTRS

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