A Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito a indenização por dano moral reflexo ao irmão de uma engenheira da Vale S.A., falecida no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A SDI-1, por maioria, entendeu que, por ser parente direto, o laço afetivo é presumido, não exigindo prova específica de convivência ou proximidade emocional.
Impacto emocional relatado pela família
O irmão, residente em Governador Valadares (MG), relatou que a morte de sua única irmã causou grande sofrimento, afetando toda a família. Ele mencionou, inclusive, o transtorno emocional vivenciado pelos pais, pelo esposo da vítima e pelos demais familiares. Em defesa, a Vale S.A. argumentou que ele não deveria ter legitimidade para a indenização, por não ser cônjuge, filho ou pai da vítima.
Divergência de entendimento entre as instâncias
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia reconhecido o direito à indenização ao irmão, considerando-o parte do núcleo familiar e presumindo o dano moral. Contudo, ao analisar o caso, a Quarta Turma do TST não acolheu o pedido, exigindo prova de vínculo estreito entre o irmão e a vítima. Insatisfeito, o irmão recorreu à SDI-1, que é a instância responsável por uniformizar a jurisprudência no TST.
Divergências de interpretação sobre dano moral reflexo
O tema gerou controvérsias dentro do TST. Uma corrente defendeu que o dano moral reflexo é aplicável aos irmãos, dada a presunção de vínculo afetivo, cabendo ao empregador provar o contrário. Por outro lado, a posição divergente sustentou que a presunção de afetividade entre irmãos não seria adequada para fundamentar a indenização, especialmente sem evidências concretas de convivência ou proximidade.
Tese aprovada: presunção do dano moral
Ao final, prevaleceu o entendimento de que o dano moral entre irmãos pode ser presumido sem necessidade de prova adicional. O ministro Cláudio Brandão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar essa tese, e o vice-presidente do TST, Mauricio Godinho Delgado, argumentou que a tecnologia moderna permite que familiares mantenham contato próximo, mesmo quando residem em locais distantes.
Com a decisão, o processo retornará à Quarta Turma, que deverá avaliar o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 800 mil pelo TRT.
Questão jurídica envolvida
A decisão do TST aborda o direito à indenização por dano moral reflexo em casos de tragédias, aplicando o princípio de presunção de vínculo afetivo entre irmãos. A jurisprudência do TST considera que, em situações de grande impacto emocional, a proximidade familiar pode ser presumida.
Legislação de referência
Artigo 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Processo relacionado: E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099