A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão que condenou os tutores de um cão da raça pit bull a conduzir o animal pelas áreas comuns do condomínio com focinheira e guia curta, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento. Além disso, foi imposta a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vizinha que foi atacada pelo cão.
Ataque e consequências legais
A vizinha, autora da ação, relatou que foi atacada pelo pit bull enquanto colocava roupas no varal do condomínio, acompanhada de seu bebê de três meses. De acordo com ela, o cão só cessou as investidas após seus gritos de desespero. Embora a criança não tenha sido atingida, a autora relatou o trauma causado pelo incidente.
A condenação ocorreu no Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande, mas os tutores do pit bull recorreram, alegando que o ataque resultou apenas em arranhões e que não havia provas contundentes no processo.
Decisão da 1ª Turma Recursal Cível
A relatora do caso, Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes, concluiu que as provas apresentadas, incluindo documentos, fotos e testemunhos, eram suficientes para comprovar o ataque.
“Não há como afastar a responsabilidade dos réus pelo fato ocorrido com a autora, razão pela qual devem arcar com os prejuízos morais causados, em razão de ter restado evidenciada a violação à integridade física da autora”, afirmou a magistrada.
Além disso, os desembargadores destacaram o nexo causal entre o ataque do cão e os danos sofridos pela autora, reforçando a necessidade de medidas preventivas, como o uso de focinheira e guia curta. A decisão foi unânime, acompanhada pelas Juízas Patrícia Antunes Laydner e José Ricardo de Bem Sanhudo.
Questão jurídica envolvida
A decisão reafirma a responsabilidade objetiva dos tutores de animais por danos causados a terceiros, conforme disposto no artigo 936 do Código Civil, que estabelece que o dono ou detentor de um animal é responsável pelos danos que este causar, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Legislação de referência
Artigo 936 do Código Civil:
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Fonte: TJRS