TST nega legitimidade de sindicato para representar herdeiros de trabalhadores falecidos por covid-19

A legitimidade sindical só abrange o interesse de classe da categoria representada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS) (STIC-CG) para representar herdeiros e sucessores de trabalhadores da JBS S.A. que morreram devido à covid-19. O colegiado entendeu que essas pessoas não fazem parte da categoria profissional defendida pelo sindicato, o que impede sua representação em processo judicial.

Alegações do sindicato sobre medidas de segurança

Na ação civil pública, o STIC-CG alegou que a JBS não implementou medidas adequadas de saúde e segurança no trabalho durante a pandemia, expondo seus funcionários a riscos de contaminação. O sindicato pediu indenização por danos morais e materiais para os empregados falecidos em decorrência da doença contraída no local de trabalho.

Decisões em primeira e segunda instâncias

O juízo de primeiro grau extinguiu os pedidos de indenização relacionados aos trabalhadores mortos, por entender que o sindicato não poderia defender direitos de natureza pessoal pertencentes aos herdeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) confirmou a decisão, afirmando que a legitimidade sindical não se estende aos herdeiros e sucessores dos empregados.

Herdeiros não integram a categoria profissional

O relator do recurso do sindicato, ministro Breno Medeiros, explicou que a legitimidade sindical só abrange o interesse de classe da categoria representada. No caso, a ação civil pública foi ajuizada em nome de pessoas que não fazem parte da categoria defendida pelo sindicato, caracterizando um dano pessoal e direto. O TST concluiu que os herdeiros e sucessores não podem ser representados pela entidade.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a legitimidade processual dos sindicatos para atuar em nome de categorias profissionais em ações coletivas. A legislação brasileira confere aos sindicatos a possibilidade de representar judicialmente seus associados em questões que envolvam direitos da categoria. No entanto, essa representação não se aplica a herdeiros ou sucessores em casos de indenização por danos pessoais.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Artigo 8º, inciso III: “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”

Processo relacionado: RRAg-25109-15.2020.5.24.0004

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