O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade da deputada estadual Aldilene Matos de Souza, decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A decisão, que mantém a deputada inelegível por oito anos, teve início a partir das eleições de 2018 e envolveu também Willian da Penha Lobato e Alcelina Leite Lobato. Os três foram condenados por abuso de poder econômico, em razão de práticas ilícitas que favoreceram a candidatura de Aldilene.
Troca de vantagens por votos
De acordo com o processo, Aldilene, Willian e Alcelina participaram de um esquema que oferecia vantagens materiais em troca de votos no bairro Araxá, em Macapá (AP). Entre os benefícios oferecidos aos eleitores estavam botijões de gás, produtos alimentícios, marcação de consultas e exames clínicos. Essas práticas configuraram abuso de poder econômico, o que motivou a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Divergências entre os ministros
Por maioria, o Plenário do TSE seguiu o voto do relator, ministro Raul Araújo, que decidiu pela manutenção da inelegibilidade de Aldilene Matos. O relator, que já não integra mais o Tribunal, destacou que as evidências apontaram para a prática ilícita em benefício da candidatura.
No entanto, houve divergência no julgamento. O ministro Floriano de Azevedo Marques, em voto-vista, manifestou-se pela retirada da inelegibilidade da deputada. Ele argumentou que o processo não apresentou provas suficientes de que Aldilene tinha conhecimento ou consentiu as ações ilícitas conduzidas pelos cabos eleitorais.
Questão jurídica envolvida
A decisão se baseia no princípio da responsabilidade por abuso de poder econômico durante o processo eleitoral, previsto na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. O abuso de poder econômico, ao oferecer vantagens materiais em troca de votos, é considerado uma grave violação à igualdade de condições nas eleições e resulta na inelegibilidade por oito anos.
Legislação de referência
Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades):
“A inelegibilidade será declarada por decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, quando comprovado o abuso de poder econômico ou de poder político.”
Processo relacionado: RO-El 0601720-33.2018.6.03.0000