A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado por justa causa enquanto estava em licença médica. O empregado, que atuava como agente de coleta, foi demitido sob a acusação de reter indevidamente materiais da empresa.
O acidente e a demissão por justa causa
O funcionário sofreu um acidente de trabalho enquanto dirigia uma motocicleta da empresa a caminho de um cliente. Cerca de nove meses após o acidente, enquanto ainda usufruía de benefício previdenciário, o trabalhador recebeu um telegrama informando sua dispensa por justa causa. A Brisanet alegou que o motivo da demissão foi a retenção de materiais da empresa, que supostamente estavam com o empregado no momento do acidente.
Argumentação da empresa e defesa do empregado
A empresa defendeu-se afirmando que tentou, repetidamente, recolher os equipamentos em posse do trabalhador, sem sucesso, levando-a a registrar um Boletim de Ocorrência (BO). No entanto, a defesa do trabalhador argumentou que ele não teve como devolver os materiais devido à sua condição de saúde após o acidente.
Decisão do TRT-RN: dispensa injusta e indenização por danos morais
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo, entendeu que o empregado, após ser atendido com urgência no hospital, não poderia ser responsabilizado pela devolução imediata dos equipamentos da empresa. O magistrado destacou que a Brisanet, que providenciou a remoção da motocicleta, tinha plenas condições de recolher os materiais no local do acidente.
O relator também afirmou que não houve falta grave por parte do empregado, justificando que sua condição de saúde, devido ao acidente, explicava a demora na devolução dos objetos. Além disso, a dispensa foi considerada injusta, uma vez que inviabilizou o uso do plano de saúde do trabalhador, o qual ainda necessitava de tratamento médico e fisioterápico.
Anulação da justa causa e reintegração do empregado
Com base nas evidências, o TRT-RN anulou a demissão por justa causa e determinou a reintegração do trabalhador à empresa. Além disso, o valor da indenização por danos morais foi aumentado de R$ 5 mil, conforme decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal, para R$ 10 mil.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da nulidade da justa causa aplicada de forma indevida durante o período de licença médica, bem como da responsabilidade da empresa em casos de dispensa injusta que afeta o direito do trabalhador a tratamento médico. A responsabilidade civil da empresa foi fundamentada em face da ausência de falta grave do empregado, que justificava a demora na devolução dos materiais devido à sua condição de saúde.
Legislação de referência
Art. 482 da CLT:
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento, entre outros.”
Art. 927 do Código Civil:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Fonte: TRTRN