O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais artigos das constituições estaduais do Pará e de Mato Grosso do Sul que previam a posse definitiva dos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça na chefia do governo, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador. A decisão foi tomada de forma unânime, na sessão virtual encerrada em 11 de outubro de 2024, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7140 e 7141.
Inconstitucionalidade das normas
As normas impugnadas permitiam que, no caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador, a chefia do Executivo estadual fosse exercida de forma definitiva pelos presidentes dos poderes Legislativo e Judiciário locais, sem a necessidade de novas eleições. No entanto, o STF entendeu que essas disposições contrariam a Constituição Federal.
Posição do relator Nunes Marques
O relator das ADIs, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal exige que os mandatos políticos sejam exercidos por representantes eleitos pelo povo, o que não ocorreria se os presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça assumissem permanentemente o governo sem a realização de eleições. Ele destacou que, embora os Estados tenham autonomia para definir regras de sucessão, essa autonomia encontra limites na Constituição, que garante a soberania do voto popular.
Marques ressaltou que a posse definitiva de chefes do Executivo sem eleição desrespeita o princípio democrático, que exige a escolha de governantes por meio de eleições diretas ou indiretas, conforme o caso. As constituições estaduais, portanto, não podem eliminar essa exigência.
Decisão unânime
Os demais ministros do STF acompanharam o relator, reconhecendo a violação aos princípios constitucionais e reafirmando que a substituição permanente nos cargos de governador e vice-governador deve ocorrer por meio de eleições. A decisão anula as normas estaduais, restaurando a necessidade de eleições para preencher a vacância da chefia do Executivo.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica discutida foi a compatibilidade de normas das constituições estaduais com a Constituição Federal. O STF entendeu que a posse permanente de chefes do Executivo estadual, sem a realização de novas eleições, viola os princípios republicano e democrático, que exigem a escolha dos governantes por meio do voto popular. A decisão reafirma que a autonomia política dos Estados deve observar os limites constitucionais estabelecidos pela União.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 81, § 1º:
“Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.”
Processos relacionados: ADI 7140 (PA) e ADI 7141 (MS)