Fux suspende regra que proíbe grupos econômicos de explorar serviços lotéricos em mais de um Estado

Decisão de Luiz Fux libera exploração de loterias em mais de um estado e amplia alcance de publicidade

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018, com redação pela Lei 14.790/2023) que proibiam um mesmo grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um Estado e restringiam a publicidade das loterias estaduais ao seu território. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, apresentada por governadores de seis Estados e do Distrito Federal.

Modalidades afetadas

A decisão de Fux refere-se exclusivamente a modalidades como loterias de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas, deixando de fora as loterias de cota fixa, conhecidas como “bets”, que estão sendo questionadas em outra ação. A liminar permanece válida até o julgamento final pelo Plenário do STF.

Impacto no leilão de loterias de São Paulo

O julgamento da ADI 7640 estava em andamento na sessão virtual iniciada em 18 de outubro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Contudo, diante da proximidade do leilão para concessão dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo, marcado para 28 de outubro, o governador Tarcísio de Freitas solicitou uma medida cautelar para suspender os dispositivos.

Fux argumentou que não há justificativa para restringir a atuação de um mesmo grupo econômico em mais de um Estado, destacando que isso poderia limitar a competitividade e afetar Estados menores. Sem a suspensão das restrições, empresas tecnicamente mais preparadas tenderiam a disputar concessões em Estados mais populosos e lucrativos, prejudicando o potencial de arrecadação dos Estados de menor porte.

Proximidade do leilão justifica a decisão

Segundo o ministro, a proximidade do leilão paulista justificou a concessão da medida cautelar. A exclusão de grupos econômicos em mais de um Estado poderia reduzir o número de empresas interessadas na concessão dos serviços lotéricos, afetando a competitividade e a eficiência da prestação de serviços.

Questão jurídica envolvida

A questão discutida pelo STF envolve a constitucionalidade das limitações impostas pela Lei das Apostas Esportivas sobre a exploração de loterias estaduais. A Corte questiona se a proibição de um grupo econômico operar loterias em mais de um Estado, além da restrição da publicidade, infringe os princípios de livre concorrência e eficiência na prestação de serviços públicos. A decisão liminar visa assegurar a igualdade de condições entre Estados menores e mais populosos no acesso a empresas qualificadas para a concessão dos serviços lotéricos.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, artigo 170, caput:
    “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV – livre concorrência.”
  • Lei 13.756/2018, com redação da Lei 14.790/2023:
    “A exploração de serviços lotéricos por grupo econômico em mais de um estado da federação é vedada.”

Processo relacionado: ADI 7640

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas