O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a ampliação da aplicação de técnicas de Justiça Restaurativa a todos os ramos do Judiciário, por meio de um ato normativo que altera a Resolução CNJ 225/2016. O objetivo é incentivar a adoção dessa metodologia em casos de conflitos e violência não apenas em relações individuais, mas também em contextos comunitários, sociais e institucionais.
Inclusão de outros ramos de Justiça
A alteração foi formalizada no Ato Normativo 0006689-50.2024.2.00.0000, aprovado durante a 13ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (22/10). A nova norma inclui expressamente a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar no rol de esferas judiciais que devem aplicar as práticas restaurativas, estendendo uma política que já era adotada pela Justiça Federal.
Segundo o relator do ato e coordenador da Justiça Restaurativa no CNJ, conselheiro Alexandre Teixeira, diversos projetos nesses ramos já estão em andamento, e a nova regulamentação busca dar suporte e reforço a essas iniciativas. “A alteração visa subsidiar esses projetos e permitir a ampliação de programas de Justiça Restaurativa voltados tanto para a convivência interna dos tribunais quanto para a resolução de conflitos judiciais”, afirmou.
Princípios orientadores da Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa se baseia em princípios como corresponsabilidade, reparação dos danos, atendimento às necessidades dos envolvidos, informalidade, voluntariedade, participação, consensualidade e confidencialidade. O objetivo é promover a reparação de danos causados por conflitos e proporcionar um ambiente mais colaborativo para a resolução de questões que envolvam múltiplas partes.
Essa metodologia é vista como uma alternativa aos tradicionais mecanismos judiciais, promovendo o diálogo e a reconstrução de relações entre as partes envolvidas. A prática também se alinha à busca por uma cultura de paz no Judiciário, contribuindo para a diminuição dos litígios e da judicialização excessiva.
Expansão para o contexto escolar
Além de sua aplicação direta nos tribunais, a Justiça Restaurativa tem sido incentivada em outros contextos, como o escolar. Em 2022, a Resolução CNJ 458 reforçou a atuação do Judiciário nesse ambiente, estabelecendo o CNJ como fomentador de programas e ações voltadas à pacificação de conflitos nas escolas, em parceria com tribunais, comunidades e redes de direitos locais.
Capacitação de facilitadores
A Resolução 225/2016 também determina que os tribunais, por meio de suas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, devem promover a capacitação e treinamento de facilitadores para a implementação das práticas restaurativas. Essa formação pode ser realizada em parceria com instituições públicas e privadas, incluindo universidades.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a promoção de técnicas de Justiça Restaurativa em todos os ramos judiciais, garantindo a adoção de métodos alternativos para resolver conflitos de forma não adversarial e consensual. O objetivo é implementar ações que valorizem a reparação de danos e a mediação de conflitos como instrumentos de pacificação social e judicial, prevenindo a escalada de litígios e promovendo uma cultura de paz.
Legislação de referência
- Resolução CNJ 225/2016: “Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e estabelece os princípios que orientam essa prática.”
- Resolução CNJ 458/2022: “Estabelece diretrizes para a promoção de Justiça Restaurativa em contextos escolares, em parceria com tribunais e comunidades.”
Processo relacionado: Ato Normativo 0006689-50.2024.2.00.0000