A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para manter a validade de cláusula de acordo coletivo que restringe o pagamento de auxílio-creche, no caso de empregados do sexo masculino, aos que possuem a guarda exclusiva dos filhos. Segundo o colegiado, a norma é legítima e tem como objetivo auxiliar os pais que, além da jornada de trabalho, possuem a responsabilidade integral de criação dos filhos.
Sindicato buscava ampliação do benefício
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR) entrou com uma ação para ampliar o alcance da cláusula do acordo coletivo de trabalho de 2015/2016, que previa o pagamento do auxílio-creche apenas para empregadas e empregados que fossem os únicos responsáveis pela criação de filhos entre sete e 72 meses. A entidade pretendia estender o benefício a todos os empregados da Copel e suas concessionárias, independentemente de terem ou não a guarda exclusiva dos filhos.
Para o sindicato, o benefício deveria ser concedido a todos os trabalhadores, já que seu objetivo seria apoiar com os custos adicionais trazidos pela criação dos filhos, sem considerar quem detém a guarda.
Copel defendeu o princípio da isonomia
Em sua defesa, a Copel argumentou que a cláusula do acordo coletivo respeita o princípio da isonomia, ao tratar de forma diferenciada empregados que possuem guarda exclusiva, em razão de suas responsabilidades especiais. A empresa também destacou que a norma foi fruto de negociação coletiva, cuja validade deve ser preservada para manter a confiança no processo de negociação entre trabalhadores e empregadores.
TRT considerou restrição inconstitucional
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia decidido a favor do sindicato, entendendo que restringir o auxílio-creche apenas aos empregados com guarda exclusiva violaria os princípios constitucionais de igualdade e proteção à criança. O TRT argumentou que a prevalência do negociado sobre o legislado, consagrada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não pode desrespeitar garantias constitucionais.
TST validou a autonomia coletiva
No TST, o relator do recurso da Copel, ministro Agra Belmonte, defendeu que a norma negociada é constitucional e não fere nenhum princípio de igualdade. Para o ministro, a cláusula tem como objetivo preservar o emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai com guarda exclusiva, que também enfrenta as dificuldades da dupla jornada.
Ele enfatizou a importância de valorizar a autonomia da negociação coletiva, reforçando a validade das convenções e acordos coletivos como instrumentos legítimos do Direito do Trabalho.
A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve o debate sobre a autonomia da vontade coletiva na negociação de direitos trabalhistas, contraposta aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral à criança. O TST reforçou a validade dos acordos coletivos de trabalho, desde que não violem garantias fundamentais, como a igualdade de tratamento entre os trabalhadores.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 7º, XXVI: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.”
Lei 13.467/2017
Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prevalência do negociado sobre o legislado.
Processo relacionado: ARR-10103-06.2016.5.09.0010