TSE: oito postagens em redes sociais de prefeitura não são suficientes para desequilibrar disputa eleitoral

Plenário reverte decisão anterior e absolve prefeito, vice-prefeito e parlamentares envolvidos em caso de publicidade institucional

Nesta terça-feira (22), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu uma decisão anterior e confirmou o mandato e a elegibilidade do prefeito de Baturité (CE), Herberlh Mota, do vice-prefeito, Francisco Freitas, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça.

Acusação de abuso de poder político e autoridade

Os envolvidos haviam sido condenados anteriormente por abuso de poder político e autoridade, sob a alegação de utilização de publicidade institucional para promoção pessoal. O caso dizia respeito a postagens nas redes sociais da prefeitura de Baturité, que exaltariam a imagem dos políticos e supostamente desequilibrariam a disputa eleitoral de 2022.

Publicidade institucional não afetou a legitimidade das eleições

O ministro André Mendonça destacou, em seu voto, que a publicidade em questão – oito postagens nas redes sociais – não ostentava gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das Eleições de 2022. Segundo o relator, as postagens não abalaram a normalidade do pleito, motivo pelo qual acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, alterando substancialmente a decisão original.

Suspensão da inelegibilidade

Em decisão anterior, no início de outubro, o ministro havia concedido liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento dos embargos. Com o julgamento final concluído nesta terça-feira, o Plenário determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e o presidente da Câmara dos Deputados sejam comunicados para o imediato cumprimento da decisão e adoção das providências cabíveis.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da avaliação do abuso de poder político e de autoridade em eleições, previsto na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), e de sua gravidade no contexto da publicidade institucional. O TSE, ao reverter a condenação, aplicou o princípio da proporcionalidade, analisando se o ato influenciou a legitimidade e normalidade do pleito.

Legislação de referência

Lei Complementar 64/1990
Art. 22, caput: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral visando à apuração de prática de abuso de poder econômico ou de autoridade em eleições.”

Processo relacionado: Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602962-04.2022.6.06.0000

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