A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente Jair Bolsonaro de viajar ao exterior e de manter contato com outros investigados pelos mesmos fatos. A decisão foi tomada em recursos apresentados nas Petições (Pet) 12100 e 11645, que apuram, respectivamente, a tentativa de golpe de Estado e o suposto desvio de joias de alto valor recebidas de autoridades estrangeiras.
Medidas cautelares seguem válidas
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que há diligências em andamento e que o cenário atual não justifica a revogação das medidas cautelares impostas a Bolsonaro, como a retenção de seus passaportes. Segundo Moraes, o avanço das investigações da Polícia Federal (PF) aponta “provas robustas” de que Bolsonaro e outros investigados participaram do planejamento e execução de um golpe de Estado, frustrado por circunstâncias externas.
O ministro ressaltou que, diante do aprofundamento das diligências pela PF, a retenção dos passaportes é essencial para evitar qualquer tentativa de fuga.
Acesso à delação de Mauro Cid negado
A Primeira Turma também decidiu manter o sigilo sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-assessor de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente havia solicitado acesso integral às declarações de Cid, mas o STF entendeu que, enquanto as investigações estão em andamento, o acesso é restrito. Segundo a jurisprudência da Corte, o investigado só terá direito ao conteúdo completo da delação caso a denúncia seja aceita, quando poderá contestar possíveis erros ou exageros das declarações.
O ministro Moraes destacou que o depoimento de Cid envolve outros inquéritos, como o INQ 4781 (ataques virtuais a opositores), o INQ 4878 (ataques às instituições e ao processo eleitoral), e a inclusão de dados falsos sobre vacinação contra a covid-19. Essas investigações ainda estão em curso, justificando a manutenção do sigilo.
Investigação em andamento
As decisões do STF se alinham com a necessidade de garantir a efetividade das investigações em curso. As medidas cautelares, incluindo a proibição de viagens e o sigilo da delação, visam assegurar que as diligências prossigam sem interferências indevidas ou riscos de evasão dos investigados.
Questão jurídica envolvida
O ponto central da decisão é a manutenção de medidas cautelares, como a proibição de viagens e o sigilo de delações, no contexto de investigações que apuram a tentativa de golpe de Estado e outros crimes envolvendo Jair Bolsonaro. A retenção de passaportes e a negativa de acesso à delação de Mauro Cid têm base em precedentes do STF, que visam garantir a integridade das diligências e evitar riscos ao andamento das investigações.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIII:
“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.” - Código de Processo Penal, artigo 319:
“São medidas cautelares diversas da prisão: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante.”