A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que considerou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra, que também era empregada da empresa. A decisão determinou a integração dos valores pagos por meio de notas fiscais ao salário da profissional, uma vez que ficou comprovada a tentativa da empresa de fraudar a legislação trabalhista, utilizando a pejotização para ocultar parte da remuneração da trabalhadora.
Médica recebia parte do salário por notas fiscais
Na ação, a médica relatou que foi contratada pelo hospital em 2003 com registro em carteira, porém recebia parte do salário “por fora”. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por meio de notas fiscais emitidas pela sua PJ. Mesmo atuando como celetista, ela também prestava serviços na condição de pessoa jurídica, prática que se manteve até sua dispensa em 2019.
Hospital defendeu a contratação por PJ
O hospital argumentou que a prestação de serviços via PJ não se confundia com o contrato de trabalho formal da médica, que tinha 20 horas semanais. Segundo a defesa, a médica teria autonomia sobre os plantões realizados por meio da PJ.
Tribunal entendeu que não havia autonomia
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão que determinou a integração dos valores pagos à médica como PJ ao seu salário. Segundo uma testemunha, os plantonistas não tinham autonomia para definir horários, trabalhando conforme escalas fixas. Além disso, foi confirmado que parte do salário era pago “por fora” e que a constituição de PJ foi uma exigência do hospital.
TST aponta fraude e distingue caso de decisões do STF
Ao analisar o recurso do hospital, o ministro Sérgio Pinto Martins, relator do agravo no TST, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha validado a pejotização em alguns casos, isso não se aplicava à situação em questão. Na prática, as relações tanto celetista quanto de PJ estavam submetidas aos mesmos critérios de pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, características de um vínculo regido pela CLT.
A decisão do TST reforçou que a pejotização foi usada para fraudar a legislação trabalhista e evitar o pagamento integral das verbas devidas. Assim, os valores recebidos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário da médica.
A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a discussão sobre a utilização de contratos de PJ para evitar obrigações trabalhistas. A decisão do TST reafirma que a pejotização, quando há subordinação, pessoalidade e habitualidade, pode configurar fraude à legislação, sujeitando o empregador à integração dos valores pagos via PJ ao salário do empregado, conforme previsto na CLT.
Legislação de referência
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Processo relacionado: Em sigilo.