O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação civil de improbidade administrativa que tramitava na Justiça de São Paulo contra diversos réus, incluindo o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 71505.
A ação e a acusação do MP-SP
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e envolvia acusações de recebimento de recursos ilícitos, supostamente caixa dois da Construtora Odebrecht, para a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin, então ex-governador de São Paulo, concorria à Presidência da República. O valor não declarado girava em torno de R$ 8,3 milhões.
A Reclamação e a decisão do STF
A Reclamação (Rcl) 71505 foi apresentada por Marcos Monteiro, apontado como intermediário no recebimento dos valores. Monteiro, funcionário público aposentado, sustentou no STF que o Tribunal já havia considerado ilegais as provas obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B, operados pela Odebrecht. Tais provas foram retiradas da ação por determinação do Supremo, que já havia trancado uma ação penal relacionada aos mesmos fatos.
Provas inválidas e nulidade reconhecida
Em sua decisão, o ministro Toffoli constatou que os elementos de prova no processo de improbidade administrativa eram derivados das mesmas provas já invalidadas pelo STF. Assim, o uso dessas provas ou de outras a elas vinculadas, segundo o ministro, não poderia sustentar uma nova ação de improbidade, sob pena de violar a nulidade reconhecida pela Corte. O magistrado destacou que essa tentativa de reutilizar provas nulas equivaleria a “ressuscitar provas obtidas à margem do sistema legal”.
A decisão final
Com isso, Toffoli determinou o trancamento da ação de improbidade administrativa contra Marcos Monteiro e todos os corréus, incluindo o vice-presidente Geraldo Alckmin, encerrando o caso na Justiça de São Paulo.
Questão jurídica envolvida
A questão principal discutida na decisão do STF envolve a utilização de provas consideradas ilícitas em ações judiciais. O STF já havia decidido pela nulidade das provas obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B da Odebrecht, e a tentativa de utilizá-las em uma nova ação foi considerada inválida. A decisão baseia-se na proteção do devido processo legal e na inadmissibilidade de provas ilícitas no sistema jurídico brasileiro, conforme previsto no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVI:
“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Processo relacionado: Rcl 71505