O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei municipal 5.724/2020, que tratava do plano de cargos e salários da Guarda Civil de Volta Redonda (RJ), por considerar que modificações introduzidas pela Câmara Municipal violaram a competência do Executivo local. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1445377, com sessão plenária virtual encerrada no dia 11 de outubro.
Alterações no regime jurídico dos servidores
A origem do caso está no projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Volta Redonda, que foi alterado pela Câmara Municipal por meio de várias emendas. Essas emendas modificaram aspectos importantes relacionados ao regime jurídico dos guardas municipais, especialmente em relação à promoção e à avaliação funcional.
Competência invadida pelo Legislativo
A Prefeitura questionou a validade da norma perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), argumentando que as emendas invadiram a competência exclusiva do Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Entretanto, o TJ-RJ considerou a lei constitucional, o que levou o município a recorrer ao STF.
Aumento de remuneração e invasão de competência
O relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, destacou que a decisão se alinha ao entendimento já consolidado pela Corte no julgamento do Tema 686 da repercussão geral. Segundo essa orientação, emendas parlamentares que aumentem despesas em projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo são inconstitucionais. No caso específico, a lei permitia a elevação de remuneração em razão de promoções, o que caracteriza uma interferência indevida na prerrogativa exclusiva do Executivo.
Decisão do STF e seu impacto
Com base nesse entendimento, o STF considerou inconstitucionais as emendas introduzidas pela Câmara de Volta Redonda, invalidando a Lei municipal 5.724/2020. A decisão reforça a proteção à iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo no que tange ao regime jurídico dos servidores e suas remunerações.
Questão jurídica envolvida
A questão principal no julgamento foi a violação da iniciativa legislativa privativa do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal. O STF reafirmou a inconstitucionalidade de emendas parlamentares que alterem projetos de lei sobre o regime jurídico dos servidores, especialmente quando essas modificações implicam aumento de despesas, conforme entendimento do Tema 686 da repercussão geral.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 61, § 1º, inciso II:
“São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: II – servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”
Processo relacionado: RE 1445377