Candidato de 19 anos consegue afastar limite etário de 21 anos para matrícula no curso de formação da Polícia Militar do RN

Decisão garante a participação de candidatos com menos de 21 anos no curso de formação da Polícia Militar, desde que preencham os requisitos ao final do curso

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram, de forma unânime, afastar a exigência de idade mínima de 21 anos para a matrícula no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado. A decisão beneficia um candidato de 19 anos que havia sido impedido de ingressar na etapa, mesmo após aprovação em todas as fases anteriores do concurso.

O caso e a alegação do autor

O autor da ação, aprovado nas etapas iniciais do concurso para Praças da Polícia Militar do RN, alegou que, embora tenha cumprido todos os requisitos físicos e intelectuais para o cargo, foi impedido de se matricular no curso de formação devido à exigência de idade mínima de 21 anos e apresentação de diploma de nível superior, o que seria exigido antes da posse.

Análise e fundamentação da decisão

Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, destacou que o entendimento do Poder Judiciário Estadual, consolidado em um Incidente de Assunção de Competência, firmou que a escolaridade de nível superior é exigida no ato da matrícula no curso de formação e não em etapas anteriores. Quanto ao limite de idade, o relator entendeu que a exigência de 21 anos até a matrícula viola o princípio da isonomia, pois impõe um tratamento diferenciado entre civis e militares que não se justifica pelas atribuições do cargo.

A decisão foi fundamentada no Art. 11 da Lei Estadual 4.630/1976, que foi alterada pela Lei Complementar 613/2018, e que dispõe sobre os requisitos para ingresso nas Corporações Militares Estaduais. O desembargador apontou que o requisito de 21 anos, como descrito na lei, refere-se ao ato de inscrição no concurso público, e não à fase de matrícula no curso de formação.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a interpretação de requisitos etários e de escolaridade para ingresso em concursos públicos, à luz do princípio da isonomia, bem como a adequação das exigências legais ao longo das fases do concurso, especificamente no ingresso à Polícia Militar.

Legislação de referência

Lei Estadual 4.630/1976, Art. 11
“São requisitos para ingresso nas Corporações Militares Estaduais, na condição de militar estadual: a idade do candidato, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no concurso público, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do Rio Grande do Norte, será no mínimo 21 anos de idade”.

Fonte: TJRN

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas