Técnico de enfermagem assediado sexualmente será indenizado por danos morais e despedida discriminatória

TRT-RS condena empregador a pagar R$ 10 mil por assédio sexual e dobra salários após denúncia de técnico de enfermagem

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença de primeiro grau e determinou o pagamento de indenização por danos morais a um técnico de enfermagem que foi assediado sexualmente por seu superior. Além disso, o trabalhador receberá em dobro as remunerações devidas desde sua despedida até a data da publicação da decisão, com base na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias.

O caso de assédio e a despedida discriminatória

O técnico de enfermagem relatou que, após denunciar as investidas sexuais de um enfermeiro, foi demitido sem justificativa nove dias após a denúncia. O superior o trancava em ambientes fechados e fazia perguntas sobre um possível relacionamento, mesmo após o trabalhador afirmar que tinha namorado. Diante da situação, o técnico relatou o caso à gerente da unidade, registrou um boletim de ocorrência e fez uma denúncia ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), mas nada foi feito para impedir o assédio.

Provas e julgamento

Em sua defesa, o técnico de enfermagem apresentou uma ata elaborada na própria unidade de saúde, mensagens enviadas pelo enfermeiro assediador e uma gravação de uma colega de trabalho que afirmava ter presenciado os assédios. No entanto, ela demonstrou receio de testemunhar em juízo por medo de retaliações.

Apesar das provas, o juiz de primeiro grau entendeu que não eram suficientes para comprovar o assédio. No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, a 6ª Turma do TRT-RS, por maioria, reformou a decisão.

Protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero

Em voto divergente, a desembargadora Beatriz Renck destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), baseado no Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomenda que todos os casos de assédio ou discriminação, inclusive contra homens, sejam analisados sob esse prisma. Segundo a magistrada, os assédios no ambiente de trabalho costumam ocorrer em locais fechados e sem testemunhas, o que dificulta a comprovação.

Diante disso, Beatriz Renck afirmou que a palavra da vítima em casos de violência moral ou sexual no trabalho deve ter um peso diferenciado. O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal acompanhou o voto, e a decisão foi proferida por maioria.

Questão jurídica envolvida

A questão central do caso envolve a aplicação da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias, e a interpretação do Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, que visa proteger trabalhadores de assédio e discriminação no ambiente laboral. A decisão reconheceu a dificuldade de comprovação dos assédios no trabalho e a importância de considerar o relato da vítima com um peso especial.

Legislação de referência

  • Lei 9.029/1995Texto original:Art. 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, salvo quando o próprio cargo exigir.”

Fonte: TRTRS

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