A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença de primeiro grau e determinou o pagamento de indenização por danos morais a um técnico de enfermagem que foi assediado sexualmente por seu superior. Além disso, o trabalhador receberá em dobro as remunerações devidas desde sua despedida até a data da publicação da decisão, com base na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias.
O caso de assédio e a despedida discriminatória
O técnico de enfermagem relatou que, após denunciar as investidas sexuais de um enfermeiro, foi demitido sem justificativa nove dias após a denúncia. O superior o trancava em ambientes fechados e fazia perguntas sobre um possível relacionamento, mesmo após o trabalhador afirmar que tinha namorado. Diante da situação, o técnico relatou o caso à gerente da unidade, registrou um boletim de ocorrência e fez uma denúncia ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), mas nada foi feito para impedir o assédio.
Provas e julgamento
Em sua defesa, o técnico de enfermagem apresentou uma ata elaborada na própria unidade de saúde, mensagens enviadas pelo enfermeiro assediador e uma gravação de uma colega de trabalho que afirmava ter presenciado os assédios. No entanto, ela demonstrou receio de testemunhar em juízo por medo de retaliações.
Apesar das provas, o juiz de primeiro grau entendeu que não eram suficientes para comprovar o assédio. No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, a 6ª Turma do TRT-RS, por maioria, reformou a decisão.
Protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero
Em voto divergente, a desembargadora Beatriz Renck destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), baseado no Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomenda que todos os casos de assédio ou discriminação, inclusive contra homens, sejam analisados sob esse prisma. Segundo a magistrada, os assédios no ambiente de trabalho costumam ocorrer em locais fechados e sem testemunhas, o que dificulta a comprovação.
Diante disso, Beatriz Renck afirmou que a palavra da vítima em casos de violência moral ou sexual no trabalho deve ter um peso diferenciado. O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal acompanhou o voto, e a decisão foi proferida por maioria.
Questão jurídica envolvida
A questão central do caso envolve a aplicação da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias, e a interpretação do Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, que visa proteger trabalhadores de assédio e discriminação no ambiente laboral. A decisão reconheceu a dificuldade de comprovação dos assédios no trabalho e a importância de considerar o relato da vítima com um peso especial.
Legislação de referência
- Lei 9.029/1995Texto original:Art. 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, salvo quando o próprio cargo exigir.”
Fonte: TRTRS