“Proporcionalidade e razoabilidade”: Moradora de SC consegue guarda definitiva de papagaio ameaçado de extinção

Decisão resguarda bem-estar de ave silvestre e apoio emocional a pessoa com transtorno do espectro autista

A 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu a guarda definitiva de um papagaio da espécie Amazona vinacea (papagaio do peito roxo) a uma moradora de Santo Amaro da Imperatriz, em Santa Catarina. A decisão foi tomada em consideração ao bem-estar do animal, que sofre de problemas neurológicos e tem sido identificado por microchip. O papagaio, chamado Monenem, foi acolhido pela moradora desde 2021 e serve como apoio emocional para sua filha, que possui transtorno do espectro autista.

Contexto do caso

O caso teve início em maio de 2021, quando o papagaio, ainda filhote e debilitado, foi deixado em frente à casa da requerente, uma mulher de 66 anos. A ave foi diagnosticada com crises convulsivas e precisa de cuidados veterinários constantes, além de uso de medicamentos contínuos. Em junho de 2022, a Justiça Federal já havia concedido a guarda provisória à moradora, agora tornada definitiva pela sentença emitida em outubro de 2024.

Decisão judicial

O juiz Charles Jacob Giacomini, responsável pela sentença, ressaltou que retirar a ave de seu atual abrigo seria uma violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de causar sofrimento desnecessário ao animal, considerado um sujeito de direitos. O magistrado pontuou que o local onde o papagaio vive é comparável a um santuário de animais, com todos os cuidados necessários para sua sobrevivência, destacando a falta de condições do Estado para fornecer cuidados similares.

A decisão também reforça a importância do papagaio como apoio emocional para a filha da moradora, com transtorno do espectro autista, reconhecendo que a retirada do animal poderia violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Proteção da fauna silvestre

O juiz destacou que, de acordo com a Constituição Federal e a legislação ambiental brasileira, animais silvestres são sujeitos de direitos, devendo ser protegidos por toda coletividade. A proteção da fauna é garantida independentemente da titularidade estatal dos animais. A sentença reforçou que a proteção legal visa ao bem-estar dos animais, o que, no caso de Monenem, seria garantido pela permanência sob os cuidados da atual guardiã.

Determinações adicionais

A sentença proíbe a exposição pública da imagem do papagaio para evitar o estímulo ao tráfico de animais. Além disso, impede que órgãos ambientais da União ou do Estado apliquem autuações, apreensão ou remoção da ave da residência, mas preserva o direito de fiscalização.

Questão jurídica envolvida

A decisão está pautada no reconhecimento de animais silvestres como sujeitos de direito, conforme os princípios constitucionais e a legislação ambiental brasileira, incluindo a proteção ao bem-estar animal e o combate ao tráfico de animais. O papagaio, como ave ameaçada de extinção, está protegido por normas ambientais rigorosas que visam garantir sua sobrevivência em condições adequadas.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988, artigo 225, § 1º, VII: “Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 29: “É crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.”

Processo relacionado: PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014649-92.2022.4.04.7200

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