Moraes suspende nomeação de parentes do governador do Maranhão por prática de nepotismo

Ministro Alexandre de Moraes aponta violação à impessoalidade e à ética na administração pública estadual

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do Estado. Em análise preliminar, o ministro considerou que as nomeações configuram nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante 13 do STF.

Nepotismo cruzado

A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 69486, apresentada pelo partido Solidariedade. A ação questiona atos administrativos praticados pelo governador, pela Assembleia Legislativa, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA). O partido também alega a prática de nepotismo cruzado, em que autoridades trocariam favores para nomear parentes em órgãos fora de sua influência direta.

Das 14 nomeações questionadas, o ministro Alexandre de Moraes verificou que nove se referiam a cargos de natureza política, o que não é vedado pela SV 13, ou a outros órgãos, como a Assembleia Legislativa, e, portanto, não configurariam nepotismo.

Impessoalidade na administração pública

Na decisão, o ministro destacou que a administração pública deve ser impessoal e voltada para o interesse público, sem favorecimento pessoal ou familiar. “A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado”, afirmou Moraes. Ele também lembrou que a Lei federal 14.230/2021 classifica o nepotismo, inclusive o cruzado, como ato de improbidade administrativa.

Solicitação de informações

O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, que o governador do Maranhão e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre possíveis nomeações de parentes de membros do Legislativo em cargos do Executivo, a fim de verificar indícios de nepotismo cruzado.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a vedação do nepotismo na administração pública, com base na Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança, salvo nos casos de cargos de natureza política. Além disso, a Lei 14.230/2021 ampliou as sanções para atos de nepotismo, considerando-os improbidade administrativa.

Legislação de referência

Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Processo relacionado: Rcl 69486

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