A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que o Supermercado Nordestão Ltda. pague o prêmio de “incentivo de metas” a um ex-empregado que deixou de recebê-lo por três meses devido à apresentação de atestados médicos. O trabalhador alegou que o supermercado utilizava os atestados como motivo para negar o pagamento, mesmo quando as faltas eram justificadas por problemas de saúde.
Alegações do ex-empregado e defesa do supermercado
O ex-empregado afirmou que, apesar de receber um incentivo mensal de 15%, teve o benefício cortado durante os meses em que apresentou atestados médicos, o que, segundo ele, era uma “forma de punição” por suas ausências justificadas. O Supermercado Nordestão, por sua vez, argumentou que o benefício era condicionado ao cumprimento de requisitos estabelecidos em norma interna da empresa, que incluía critérios como período de experiência, faltas injustificadas, férias e apresentação de atestados médicos.
A empresa sustentou que deixou de pagar o incentivo ao trabalhador em janeiro, abril e junho de 2022, pois o ex-empregado teria apresentado atestados que, quando somados, ultrapassaram o limite de três pontos estabelecido pela norma interna da empresa.
Decisão do TRT-RN e fundamentação da relatora
A desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do caso no TRT-RN, enfatizou que a norma interna da empresa desclassificava automaticamente o empregado que acumulasse três ou mais pontos referentes a atestados médicos, conforme o item “8.3. b” da norma. No entanto, para a magistrada, essa regra impõe uma obrigação ao trabalhador de comparecer ao trabalho mesmo em casos de ausência legalmente justificável, como a decorrente de tratamento médico.
Ela destacou que essa prática viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. “Não há como se validar uma norma interna que penaliza seus empregados ao deixar de considerar justificada a ausência ao trabalho para tratamento de saúde, quando tal hipótese se encontra prevista em lei”, afirmou a desembargadora.
A relatora ainda advertiu que esse tipo de conduta poderia incentivar o empregado a trabalhar mesmo sem estar em condições físicas adequadas, o que poderia comprometer sua saúde.
Manutenção da sentença
A Primeira Turma do TRT-RN manteve a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que já havia condenado o supermercado ao pagamento do incentivo ao ex-empregado.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda o conflito entre normas internas de empresas e os direitos dos trabalhadores previstos em lei. A não consideração de faltas justificadas por atestados médicos, conforme a norma interna do supermercado, foi considerada ilegal, uma vez que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção à saúde do trabalhador.
Legislação de referência
- Artigo 6º da Constituição Federal de 1988Texto original:“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
- Artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)Texto original:“Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior: I – até 15 (quinze) dias consecutivos por motivo de doença, desde que comprovada por atestado médico.”
Fonte: TRTRN