Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a cada um dos pais de funcionária falecida em acidente de trabalho

TJDFT confirma responsabilidade de empresa por acidente fatal no trabalho e determina indenização de R$ 100 mil a cada um dos pais da vítima, além de pensão mensal

Uma empresa foi condenada pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar os pais de uma funcionária vítima de um acidente fatal enquanto trabalhava. A decisão unânime determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais a cada um dos autores, além de uma pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos.

O acidente fatal e a alegação da empresa

A funcionária morreu após ser atingida por um caminhão que perdeu o freio de estacionamento e desceu de ré em uma rampa. O veículo pertencia a uma empresa prestadora de serviços e estava estacionado na área de carga e descarga de um supermercado. A vítima foi atingida e morreu no local.

A empresa ré argumentou que a culpa pelo acidente seria exclusiva da funcionária, alegando que ela estaria distraída com o celular em um local inadequado. No entanto, o laudo pericial apontou que a causa do acidente foi a falta de manutenção do freio do veículo, atribuindo a responsabilidade à empresa.

Decisão judicial e responsabilidade

A Turma Cível destacou que, segundo o laudo pericial, o freio de estacionamento do caminhão operava com baixa eficiência, sendo essa a causa determinante do acidente. A Justiça afastou a tese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, responsabilizando a empresa por não garantir a segurança no local de trabalho e não certificar o correto funcionamento do veículo.

Pensão e indenização

Além da indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais da vítima, a empresa também deverá pagar uma pensão mensal equivalente a 1/3 do salário líquido da vítima até que ela completasse 65 anos, sendo o valor dividido igualmente entre os genitores.

Responsabilidade da seguradora

A seguradora Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros foi condenada a cobrir a indenização nos limites estabelecidos pela apólice de seguro firmada com a empresa ré.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica gira em torno da responsabilidade civil objetiva da empresa, conforme prevista no artigo 927 do Código Civil, que impõe o dever de reparação quando o dano é causado por uma atividade que implique risco ao direito de outrem. A decisão também considera a aplicação da teoria da causalidade adequada, que atribui responsabilidade à empresa pelas falhas que contribuíram diretamente para o evento danoso.

Legislação de referência

Código Civil

  • Art. 927:
    “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Processo relacionado: 0701870-35.2021.8.07.0001

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