Uma técnica de laboratório industrial que recebia ligações de trabalho fora do horário de expediente, inclusive de madrugada, deve ser indenizada por danos morais. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de R$ 3 mil como reparação. Além disso, a trabalhadora também conquistou o direito ao pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de função, com valor provisório da condenação fixado em R$ 103 mil.
A questão do direito à desconexão
A decisão da 2ª Turma do TRT-RS reformou a sentença da Vara do Trabalho de Alvorada, reconhecendo que a técnica de laboratório sofria com a constante violação de seu direito à desconexão. Mesmo fora do horário de trabalho, a empregada era demandada para solucionar problemas da empresa, que opera 24 horas, recebendo ligações em qualquer horário, inclusive de madrugada. Os desembargadores consideraram que, apesar de a trabalhadora não sofrer punições por não atender às chamadas, o fato de ser constantemente acionada violava seu direito ao repouso e à recuperação física e mental.
Acúmulo de função e jornada exaustiva
Além do direito à desconexão, a relatora do caso, desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, destacou que a técnica enfrentava uma jornada exaustiva, trabalhando de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 18h, com apenas 25 minutos de intervalo. Testemunhas confirmaram o excesso de horas extras e o acúmulo de funções, o que também contribuiu para a decisão favorável à trabalhadora. A magistrada ressaltou a importância de garantir que o trabalhador, além de ter seu trabalho valorizado, possa usufruir de uma vida com qualidade, conforme previsto pela Constituição Federal.
Cabe recurso
A decisão unânime do colegiado também contou com a participação dos desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Cleusa Regina Halfen. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda o direito à desconexão, que garante ao trabalhador o repouso necessário para sua saúde física e mental, livre de interferências do trabalho fora do horário contratual. Além disso, a Constituição Federal, no artigo 7º, incisos XIII e XIV, estabelece a limitação da jornada de trabalho e o direito ao adicional de horas extras, além de proteção à dignidade do trabalhador.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Fonte: TRTRS