Dino suspende processos judiciais sobre prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Decisão de Flávio Dino busca evitar conflitos com medidas estabelecidas pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de processos judiciais e de decisões que tratam da prevenção e combate a incêndios nas regiões da Amazônia e do Pantanal, conforme decisão do ministro Flávio Dino. A medida, que ainda será referendada pelo Plenário, foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

Reorganização da política ambiental

O STF já havia decidido, no julgamento das ADPFs 743, 746 e 857, pela necessidade de uma reorganização da política de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. Entre as providências adotadas pela União e pelos estados envolvidos, estão a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento e a reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

A determinação atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que justificou que decisões judiciais em andamento na Justiça Federal poderiam comprometer a coordenação de ações estabelecida pelo STF. Segundo a AGU, as decisões locais poderiam gerar conflitos com as medidas já determinadas nas ADPFs e comprometer a eficácia das ações.

Evitar decisões conflitantes

O ministro Flávio Dino destacou a necessidade de ações coordenadas entre os diferentes entes federativos, enfatizando que decisões judiciais isoladas, focadas em questões locais, podem não refletir a complexidade do problema ambiental. A suspensão visa evitar conflitos entre decisões judiciais e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo.

Questão jurídica envolvida

A ação trata da competência do STF para coordenar ações nacionais em matéria ambiental, buscando harmonizar políticas de prevenção e combate a incêndios entre a União e os estados envolvidos.

Legislação de referência

Art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal:

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.”

Processo relacionado: ADPF 743.

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