União é condenada a pagar mais de R$ 1 milhão a familiares de Genivaldo por morte por asfixia em abordagem da PRF

Justiça Federal de Sergipe responsabiliza União por morte de Genivaldo e concede indenizações por danos morais aos familiares

A Justiça Federal em Sergipe (JFSE) condenou a União ao pagamento de R$ 1.050.000,00 em indenizações por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, na cidade de Umbaúba, SE. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal de Sergipe.

Responsabilidade civil objetiva da União

De acordo com o juiz federal Pedro Esperanza Sudário, que assinou a decisão, a responsabilidade da União é objetiva em casos envolvendo agentes estatais. Isso significa que a União é considerada responsável pelos danos causados, independentemente de haver intenção ou culpa direta dos agentes envolvidos na ação. Nesse caso, os atos cometidos por agentes da PRF resultaram na morte de Genivaldo, gerando o direito de reparação aos familiares.

Valores das indenizações

As indenizações foram distribuídas entre os familiares com base na intensidade do vínculo e na convivência com Genivaldo. Os valores incluem:

  • R$ 100.000,00 para cada um dos irmãos que conviviam diariamente com a vítima.
  • R$ 50.000,00 para o irmão que morava em São Paulo, devido à convivência esporádica.
  • R$ 75.000,00 para o sobrinho, que presenciou a abordagem e a morte de Genivaldo, considerando o trauma emocional adicional.
  • R$ 125.000,00 para a irmã que morava na mesma cidade e acolheu Genivaldo após sua separação, reconhecendo a proximidade ainda maior.

Indenizações anteriores

A mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pela mesma ocorrência, recebendo R$ 400.000,00 e R$ 500.000,00, respectivamente, em outro processo também julgado pela 7ª Vara Federal de Sergipe. Com os valores recém-concedidos, o total de indenizações chega a R$ 1.950.000,00.

O caso Genivaldo

Genivaldo de Jesus Santos foi abordado por agentes da PRF por estar pilotando uma motocicleta sem capacete. Durante a abordagem, ele foi colocado em uma viatura, onde os policiais usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo em um ambiente fechado, o que resultou em sua morte por asfixia. O incidente gerou grande comoção e repercussão nacional, levantando questionamentos sobre a conduta policial.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a aplicação do princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, independentemente de dolo ou culpa.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Art. 37, §6º:
    “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Fonte: TRF5

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