TJMT publica portaria regulamentando procedimentos extrapenais para casos de posse de cannabis

Portaria padroniza sanções e medidas educativas para porte de até 40g ou 6 plantas de cannabis sativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, no dia 9 de outubro, a Portaria 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE), regulamentando os procedimentos extrapenais para a posse de cannabis sativa para consumo pessoal, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506. A nova portaria estabelece diretrizes que orientam a atuação dos magistrados dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado em casos de posse de até 40g ou 6 plantas fêmeas de cannabis, considerados ilícitos extrapenais.

Nova regulamentação para ilícitos extrapenais

O STF, ao aprovar o Tema 506 em setembro, determinou que a posse de cannabis em pequenas quantidades para consumo pessoal não configura infração penal, sendo tratada como ilícito extrapenal. Nessas situações, o material é apreendido e a pessoa flagrada é notificada para comparecer em juízo. Não há atribuição de efeitos penais, e as sanções previstas incluem advertências e medidas educativas.

Procedimento padrão no TJMT

A iniciativa de criar um procedimento padrão no TJMT surgiu a partir da atuação do juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim). Ele e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior trabalharam para adaptar as diretrizes do STF ao contexto local, resultando na criação de um fluxo de trabalho que passou a ser adotado em todo o Estado. A portaria do CSJE foi assinada pelo desembargador Marcos Henrique Machado, presidente do Conselho.

Estrutura do procedimento

O procedimento é dividido em duas fases: preliminar e processual. Na fase preliminar, o juizado e o Ministério Público analisam se o caso se enquadra no Tema 506 do STF. Confirmada a adequação, inicia-se um ciclo de readequação da conduta, que inclui atendimento psicossocial e encaminhamentos para medidas educativas como cursos profissionalizantes e programas de recolocação no mercado de trabalho.

Questão jurídica envolvida

A regulamentação do TJMT segue a decisão do STF no Tema 506, que considera a posse de até 40g ou 6 plantas de cannabis para consumo pessoal como ilícito extrapenal. Isso inclui a aplicação de sanções como advertência e medidas educativas, conforme disposto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que trata da política de drogas no Brasil.

Legislação de referência

  • Lei 11.343/2006Texto original: Art. 28 – Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Fonte: TJMT

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