STF: Declaração de Nascido Vivo deve usar termos que incluam a população transsexual

O documento expedido pelos hospitais deverá conter as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai” para contemplar a população transsexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (17) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida no momento do parto de uma criança nascida viva, deverá utilizar termos inclusivos que abranjam a população transsexual. Com a nova redação, o termo “parturiente” será substituído por “parturiente/mãe”, e o campo “responsável legal”, de preenchimento opcional, passará a constar como “responsável legal/pai”.

Função da DNV

A DNV é o documento emitido pelos hospitais para que o cartório emita a certidão de nascimento. O formulário é utilizado em todo o país como padrão para alimentar o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Ministério da Saúde. Esses dados são fundamentais para monitorar indicadores de saúde materno-infantil, gestação e parto no Brasil.

Discussão na ADPF 787

O uso de termos inclusivos na DNV foi discutido no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, que teve como objetivo garantir o atendimento médico adequado e o reconhecimento de direitos de pessoas transexuais e travestis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 2021, quando a ação foi ajuizada, o documento ainda utilizava o termo “mãe”, mesmo quando um homem trans dava à luz. Em resposta, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, emitiu uma liminar determinando a troca do termo “mãe” por “parturiente”. Essa decisão foi referendada em 2024 pelo Plenário Virtual do STF, que declarou a ação procedente.

Decisão final

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto, acolhendo a sugestão dos ministros André Mendonça e Nunes Marques para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”. Segundo o Tribunal, esse formato harmoniza direitos, sem excluir pessoas que prefiram se identificar como “mãe” e “pai”. A decisão visa proteger os direitos da população trans sem comprometer o preenchimento tradicional dos documentos.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve a interpretação constitucional sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade, além da garantia de acesso universal e inclusivo aos serviços de saúde, conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação de referência

Artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: ADPF 787

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