Moraes anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe

Decisão segue entendimento da Corte sobre inconstitucionalidade de eleições antecipadas em casas legislativas estaduais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), realizada em junho de 2023, para o biênio 2025-2027. A decisão foi tomada em caráter liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, seguindo o entendimento consolidado do STF de que a antecipação das eleições para a Mesa Diretora viola os princípios republicano e democrático.

Questionamento ao Regimento Interno

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a validade de artigo do Regimento Interno da Alese. Segundo a PGR, o dispositivo permitiria que a eleição para o segundo biênio da legislatura fosse realizada a qualquer momento durante o primeiro biênio, o que resultou na antecipação excessiva do pleito.

Princípios republicanos e democráticos

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, em situações semelhantes, o STF já havia firmado o entendimento de que a antecipação de eleições para as mesas diretoras viola os princípios constitucionais da república e da democracia. Ele destacou que o Tribunal já decidiu que deve haver contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato, ou seja, a eleição deve ocorrer em um período próximo ao início do mandato.

Limites para a eleição

O regimento da Alese, ao permitir a eleição “até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura”, foi considerado inconstitucional por não restringir adequadamente a antecipação da eleição. Para o relator, a norma deveria ser interpretada de forma a permitir que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorresse apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, conforme o entendimento já firmado pela Corte.

A liminar será submetida ao Plenário do STF para referendo.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a violação dos princípios republicano e democrático, com base na interpretação do artigo 57 da Constituição Federal, que define os prazos e as regras para a eleição das mesas diretoras dos órgãos legislativos. O STF entende que a antecipação de eleições para o segundo biênio das legislaturas deve respeitar a contemporaneidade e evitar desvios que comprometam a alternância no poder.

Legislação de referência

Artigo 57 da Constituição Federal: “Cada uma das Casas reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A eleição para os cargos das mesas diretoras será realizada a cada dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura.”

Processo relacionado: ADI 7734

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