Homem é condenado a dois anos de reclusão por divulgar vídeo íntimo e ameaçar ex-companheira

Homem foi condenado por ameaçar e divulgar vídeo íntimo nas redes sociais após fim do relacionamento

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a condenação imposta a um homem pela 6ª Vara da comarca de Patos, por divulgar materiais íntimos e ameaçar sua ex-companheira. O relator do caso, desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, apresentou a decisão na Apelação Criminal nº 0806355-56.2022.8.15.0251.

Divulgação de material íntimo e ameaças

O acusado foi condenado com base nos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) e divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C, §1º do Código Penal). Segundo os autos, o réu, inconformado com o término do relacionamento, divulgou um vídeo íntimo da vítima nas redes sociais em 12 de julho de 2022, utilizando plataformas como Instagram e Facebook, em uma atitude de retaliação.

O Juízo da 6ª Vara de Patos impôs uma pena de dois anos de reclusão e um mês de detenção ao réu, que deverá ser cumprida em regime aberto.

Recurso negado

A defesa recorreu da sentença, alegando que as provas no processo não eram suficientes para justificar a condenação. No entanto, o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga rejeitou os argumentos, afirmando que a materialidade dos crimes estava clara. “Na hipótese, restou claro que o réu ameaçou a vítima e divulgou vídeo com conteúdo sexual da ofendida. Desta maneira, inadmissível falar em ausência de provas para a condenação”, destacou o relator.

A condenação foi mantida por unanimidade.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da violação ao direito de privacidade e à dignidade da pessoa humana, configurando crimes de ameaça e divulgação de material íntimo sem consentimento. O artigo 147 do Código Penal brasileiro prevê detenção para quem ameaça outra pessoa de causar-lhe mal injusto e grave. Já o artigo 218-C, §1º, do Código Penal criminaliza a divulgação de material íntimo sem autorização, com o intuito de prejudicar a honra ou a privacidade da vítima.

Legislação de referência

Código Penal

  • Art. 147 – Ameaça:
    “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.”
    Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • Art. 218-C – Divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento:
    “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.”
    Pena: reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Processo relacionado: 0806355-56.2022.8.15.0251

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