O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres policiais civis e federais. A decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727 e será levada a referendo do Plenário.
Ação contra a igualdade de critérios
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) apresentou a ação questionando a expressão “para ambos os sexos”, incluída pela Emenda Constitucional 103/2019, que estipulava que homens e mulheres policiais deveriam atender aos mesmos critérios para aposentadoria: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo em cargo policial.
Argumentos do ministro Flávio Dino
O ministro Dino destacou que a regra rompe com o modelo de diferenciação de gênero estabelecido desde a Constituição de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria com o intuito de promover a igualdade de gênero. Ele lembrou que, em outras carreiras públicas, a EC 103/2019 respeitou essa diferenciação, mas, no caso das mulheres policiais civis e federais, essa proteção foi indevidamente suprimida.
Proteção da mulher no mercado de trabalho
Para Dino, o entendimento consolidado do STF é de que a Constituição Federal permite a adoção de medidas voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho, o que justifica a diferenciação de prazos e exigências para aposentadoria. A decisão determina que, até que o Congresso Nacional edite nova norma para corrigir a inconstitucionalidade, deve ser aplicada a redução de três anos para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a constitucionalidade da igualdade de critérios para aposentadoria de homens e mulheres policiais, considerando o princípio da igualdade de gênero e a proteção diferenciada das mulheres no mercado de trabalho, conforme a Constituição Federal.
Legislação de referência
Artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
Processo relacionado: ADI 7727