Correios deve a reduzir jornada de funcionário para acompanhamento de esposa em tratamento terminal

Justiça do Trabalho determina redução de carga horária sem prejuízo salarial para operador de triagem que acompanha esposa em hemodiálise

Decisão da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP garantiu a um operador de triagem dos Correios a redução de sua jornada de trabalho pela metade, sem desconto na remuneração, para que possa acompanhar sua esposa em tratamento médico. A esposa, que enfrenta doença em estágio terminal, necessita de sessões de hemodiálise três vezes por semana, das 6h às 10h. O pedido foi concedido em tutela antecipada de urgência, antes do trânsito em julgado, devido ao risco de morte da cônjuge. A sentença também prevê compensação de jornada caso a decisão seja alterada.

O pedido do funcionário e a resposta da empresa

O funcionário solicitou administrativamente a redução de jornada para acompanhar sua esposa, mas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos negou o pedido. A companhia argumentou que o contrato de trabalho celetista não prevê amparo legal para a solicitação, e destacou que possui política de redução de jornada, mas com desconto salarial de 22,5%, caso a jornada seja alterada de 8 horas para 6 horas diárias.

Decisão da Justiça do Trabalho

Na sentença, a juíza Layse Gonçalves Lajtman Malafaia ressaltou que a condição da esposa impacta significativamente a capacidade física e psicológica do reclamante, já que, além de acompanhá-la no tratamento, ele ainda precisaria manter sua rotina de trabalho. A magistrada destacou que o cônjuge é o principal responsável pelos cuidados e rejeitou a tese da ré de que outros familiares poderiam auxiliá-lo.

A decisão também se baseou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante aos trabalhadores o direito de conciliar as obrigações de trabalho com encargos familiares em casos de necessidade comprovada. A juíza fez aplicação analógica da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, para justificar a manutenção do trabalhador em meio período de jornada, sem prejuízo salarial, até a alta médica da esposa.

Fundamento jurídico

A magistrada considerou que o dever de trabalhar não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana, destacando que o reclamante precisa de condições adequadas para cuidar de sua esposa e manter sua própria integridade física e mental. Ela também mencionou que os cuidados não se limitam aos dias de hemodiálise, uma vez que o paciente costuma enfrentar efeitos colaterais nos dias seguintes ao tratamento.

Questão jurídica envolvida

O cerne da questão jurídica envolve a conciliação do direito ao trabalho com as responsabilidades familiares. A decisão se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana e na aplicação analógica da Lei 8.112/1990, que permite a redução de jornada sem prejuízo de remuneração, em casos de necessidade de acompanhamento de cônjuge em situação de saúde grave. A jurisprudência do TST também ampara o entendimento de que o trabalhador deve ter a oportunidade de conciliar suas responsabilidades familiares com o trabalho, quando demonstrada a necessidade.

Legislação de referência

  • Lei 8.112/1990Texto original: Art. 81: “Poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo redução da jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração, nos casos em que for comprovada a necessidade de assistência à pessoa com quem viva em união estável ou familiar dependente que se encontre acometido por doença grave.”

Processo relacionado: 1001042-34.2024.5.02.0038

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