A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. A empregada, vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalhava no mesmo órgão, havia solicitado a mudança de unidade por razões de segurança. A decisão considerou a Lei Maria da Penha e o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questões de gênero.
Violação da medida protetiva
Admitida por concurso em 2001, a pedagoga trabalhava na unidade Rio Pardo, em Ribeirão Preto. Em 2020, após anos de separação, ela denunciou o ex-companheiro, que a ameaçava e continuava a frequentar a unidade onde ambos trabalhavam, mesmo com uma medida protetiva judicial determinando que ele mantivesse distância mínima de 100 metros. A situação gerou insegurança e agravou seu estado emocional, levando-a a pedir transferência para Araraquara, onde morava seu pai idoso e com problemas de saúde.
Fundação Casa questiona remoção
A Fundação Casa argumentou que a remoção da empregada estava condicionada à existência de vagas e necessidade administrativa, defendendo que o interesse público deveria prevalecer sobre o privado. Contudo, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), determinou a transferência da pedagoga para preservar sua integridade física e psicológica.
Protocolo do CNJ e proteção à integridade da vítima
Ao tentar recorrer da decisão no TST, a Fundação Casa não obteve sucesso. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o recurso era inviável, ressaltando que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ foi aplicado corretamente no caso, priorizando a segurança da vítima. Além disso, o ministro destacou que a Lei Maria da Penha assegura o direito à remoção de servidoras públicas em situações de violência doméstica, reforçando o respaldo legal da decisão.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica gira em torno do direito de servidoras públicas, vítimas de violência doméstica, à remoção prioritária, com base na Lei Maria da Penha, para garantir a sua integridade física e psicológica.
Legislação de referência
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): “Art. 9º, § 2º, inciso I – A servidora pública vítima de violência doméstica e familiar tem assegurado o direito à remoção prioritária para local de trabalho em outro município, se necessário.”
- Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Regras aplicáveis para garantir a proteção das mulheres em casos de violência doméstica e familiar, orientando a remoção de servidoras públicas para garantir sua segurança.
Fonte: TST