A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão por justa causa de um gerente de imobiliária que solicitou a rescisão contratual de uma subordinada após o término de um relacionamento amoroso entre eles. A conduta do superior hierárquico foi considerada falta grave e enquadrada como “mau procedimento”, conforme a alínea “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Relação entre superior e subordinada
O relacionamento entre o gerente e a subordinada iniciou de forma consensual, mas, após a trabalhadora decidir romper, o gerente pediu sua demissão ao setor de Recursos Humanos. A empregada formalizou uma denúncia, e uma sindicância interna foi realizada. Diante das evidências, o gerente foi demitido por justa causa.
Sentença de primeiro grau
A juíza Marina dos Santos Ribeiro, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou as provas suficientes para confirmar que o superior ameaçou a subordinada de demissão por motivos pessoais, após o fim do relacionamento. A magistrada destacou a gravidade da falta, entendendo que a justa causa foi aplicada corretamente, sem necessidade de aplicação de penalidades menores.
Recurso ao TRT-RS
O gerente recorreu da sentença, alegando que seu depoimento não foi colhido na sindicância interna e que o Código de Cultura e Comportamento da empresa não foi juntado aos autos. No entanto, o relator do caso, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, considerou que essas alegações não afetaram a validade da justa causa. O magistrado destacou que o ato de solicitar a rescisão contratual por motivos de foro íntimo foi suficiente para caracterizar a falta grave.
A Turma, composta também pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos, decidiu, de forma unânime, manter a justa causa.
Questão jurídica envolvida
A demissão por justa causa foi baseada no artigo 482 da CLT, que trata das faltas graves cometidas por empregados, em especial a alínea “b”, que prevê a demissão em casos de incontinência de conduta ou mau procedimento. O caso trata do abuso de poder por parte de um superior hierárquico em relação a uma subordinada.
Legislação de referência
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 482, alínea “b”: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] b) incontinência de conduta ou mau procedimento.”
Processo relacionado: Não divulgado.