TRF1: edital de concurso pode exigir perícia médica para comprovar impedimento de longo prazo em pessoa com deficiência

Candidato com espondilite anquilosante teve recurso negado por falta de comprovação da condição de pessoa com deficiência em concurso público

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, que extinguiu sem julgamento de mérito o processo de um candidato que concorria a vaga para pessoas com deficiência em um concurso público, sem a devida comprovação médica judicial de sua condição.

Entenda o caso

O apelante, diagnosticado com espondilite anquilosante, uma doença inflamatória autoimune que afeta a coluna vertebral e outras articulações, se inscreveu no concurso público destinado a pessoas com deficiência. O edital do certame previa que os candidatos nessa categoria deveriam passar por perícia médica para confirmar sua condição.

A necessidade de perícia médica

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que o edital exigia a realização de perícia médica para verificar se o candidato possuía um impedimento de longo prazo que o qualificaria como pessoa com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal 3.298/99.

A decisão de manter a extinção do processo sem julgamento de mérito baseou-se no fato de que o caso dependia de uma análise técnica, com provas adicionais, o que deveria ser feito por meio de uma perícia judicial sob contraditório. Sem essa perícia, não havia como validar a alegação do candidato.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a necessidade de comprovação médica e pericial para que candidatos a vagas destinadas a pessoas com deficiência possam validar sua condição, de acordo com as exigências previstas em editais de concursos públicos e em legislações federais.

Legislação de referência

  • Decreto Federal 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e define os critérios para a caracterização de deficiência.

Processo relacionado: 1015447-61.2024.4.01.3700

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