STJ decide que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de validade estabelecido previamente

Magistrados devem reavaliar a necessidade de manter as medidas conforme o caso, ouvindo as partes envolvidas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os magistrados podem determinar um prazo para a duração das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). De acordo com o colegiado, a fixação desse prazo depende das circunstâncias de cada caso, sendo necessário que o juiz reavalie periodicamente a situação, garantindo que as partes envolvidas sejam ouvidas.

Pedido de medidas após ameaças e danos

O caso analisado teve origem em Minas Gerais, onde uma mulher solicitou medidas protetivas de urgência após o ex-namorado incendiar o carro de seu marido e ameaçar de morte sua família. Embora ela tenha pedido proteção, decidiu não apresentar representação criminal contra o agressor.

Na primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que as medidas teriam caráter cautelar e dependeriam de uma ação criminal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, reformou essa decisão, concedendo as medidas protetivas com prazo de validade de 90 dias.

Ministério Público questiona prazo das medidas

O Ministério Público recorreu ao STJ, argumentando que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha não devem ter limitação temporal e que sua revogação só deveria ocorrer em caso de mudança das circunstâncias que motivaram a solicitação de proteção.

Fixação de prazo é possível, mas depende do caso

O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, explicou que as alterações trazidas pela Lei 14.550/2023 reforçaram o caráter satisfativo das medidas protetivas, desvinculando-as da necessidade de tipificação penal específica ou da pendência de ações cíveis ou penais. Assim, o foco dessas medidas é a proteção contínua da integridade da vítima, independentemente do registro formal de denúncia.

Apesar de predominar o entendimento de que as medidas protetivas não precisam ter prazo fixo, o STJ admite a possibilidade de que o juiz defina um prazo, desde que justifique a decisão com base nas peculiaridades do caso. O magistrado também deve revisar periodicamente a necessidade de manutenção das medidas, e a vítima deve ser ouvida antes de qualquer alteração.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica discutida no caso diz respeito à possibilidade de o magistrado fixar prazo para as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, e à necessidade de reavaliação periódica com a oitiva das partes envolvidas.

Legislação de referência

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): “Art. 22. (…) medidas protetivas de urgência que poderão ser concedidas de imediato pelo juiz.”
  • Lei 14.550/2023: Alterações na Lei Maria da Penha para reforçar a autonomia das medidas protetivas.

Processo relacionado: REsp 2066642

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas