“Primazia da realidade”: agrônomo contratado como consultor técnico de vendas consegue enquadramento como engenheiro

Profissional contratado como consultor técnico teve funções típicas de engenheiro agrônomo comprovadas em sentença

Um agrônomo contratado como consultor técnico por uma empresa de venda de produtos agrícolas garantiu na Justiça o direito ao enquadramento como engenheiro. Com a decisão, a empresa com ponto de atendimento em Gaúcha do Norte foi condenada a pagar as diferenças salariais ao trabalhador, que recebia abaixo do piso salarial da categoria, conforme definido pela Lei 4.950-A/66.

Sentença e fundamentação

O caso foi inicialmente julgado pela Vara do Trabalho de Jaciara, onde a sentença reconheceu que as atividades exercidas pelo trabalhador, como análise de lavouras, identificação de pragas e doenças, e recomendações de produtos, eram funções que exigiam a formação em agronomia, ainda que o cargo formalmente fosse de consultor técnico de vendas.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a sentença, destacando que, na prática, o profissional exercia atribuições típicas de um engenheiro agrônomo, sendo a formação acadêmica um requisito para o cargo, conforme depoimentos e exigências da própria empresa.

Princípio da primazia da realidade

O relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, ressaltou que, no direito do trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, ou seja, as atividades reais desempenhadas têm mais peso do que o título formal do cargo. Ele explicou que, embora a empresa tivesse descrito o cargo como consultor técnico de vendas, o trabalho exigia competências e conhecimentos especializados de um engenheiro agrônomo.

Com isso, a empresa foi condenada a retificar a Carteira de Trabalho do agrônomo e a pagar as diferenças salariais com reflexos no 13º salário, férias e FGTS.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve o enquadramento profissional e o princípio da primazia da realidade, que determinam que as atividades reais desempenhadas pelo trabalhador prevalecem sobre o cargo formal descrito. Nesse caso, o trabalhador exerceu funções típicas de engenheiro agrônomo, com direito ao piso salarial definido pela Lei 4.950-A/66.

Legislação de referência

  • Lei 4.950-A/66, que regula o piso salarial de profissionais diplomados em engenharia, arquitetura e agronomia.
  • Artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que garante a irredutibilidade salarial.

Processo relacionado: 0000020-68.2024.5.23.0071

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