Alegação genérica de desinteresse dos jovens não justifica descumprimento da cota de contratação de aprendizes

Empresa de asseio e conservação foi condenada por não cumprir a exigência legal de contratar 5% de aprendizes

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação de uma empresa de asseio e conservação que descumpriu a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes, prevista pela legislação trabalhista. A empresa alegou que o desinteresse dos jovens pelas funções oferecidas seria a razão pela falta de contratação, mas o Tribunal rejeitou a justificativa.

A decisão judicial

Condenada inicialmente pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a empresa recorreu da decisão, argumentando que as atividades de limpeza e conservação não exigem formação profissional específica e, por isso, não deveriam ser consideradas para o cálculo da cota de aprendizes. No entanto, o relator do recurso, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que o cumprimento da cota de aprendizes é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e aplicável a todas as empresas, exceto para funções que exigem habilitação técnica ou superior e cargos de gerência.

O desembargador também ressaltou que a empresa não demonstrou esforços concretos para contratar aprendizes ou buscar cursos de formação em sua área de atuação, o que evidenciou o descumprimento da legislação. Além disso, a negativa em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) agravou a responsabilidade da empresa.

Obrigações impostas à empresa

A empresa foi condenada a contratar aprendizes, no prazo de três meses, para preencher pelo menos 5% das vagas cujas funções exigem formação profissional, sob pena de multa de R$ 500,00 por aprendiz não contratado. Além disso, terá de pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos. A decisão inicial fixava o valor em R$ 400 mil, mas o Tribunal reduziu a quantia considerando a capacidade econômica da empresa e o fato de que ela havia contratado alguns aprendizes, ainda que em número insuficiente.

A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica principal refere-se à obrigação de contratação de jovens aprendizes imposta a todas as empresas, conforme a legislação trabalhista, visando promover a inserção de jovens no mercado de trabalho. A decisão reforça que o descumprimento da cota de aprendizes pode acarretar multas e condenações por danos morais coletivos.

Legislação de referência

  • Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Dispõe sobre a contratação obrigatória de aprendizes.
  • Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII: Estabelece o direito ao trabalho e à formação profissional para adolescentes e jovens.

Processo relacionado: 0000350-94.2023.5.23.0008

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