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TRF1: candidato deve provar eventual falha no sistema eletrônico de recepção de documentos em concurso público

Candidata alegou falha no sistema, mas não comprovou o erro durante o período previsto no edital

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma candidata que buscava incluir documentos fora do prazo estipulado no concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/Nacional). A candidata alegou que não conseguiu enviar a documentação a tempo devido a uma suposta falha no sistema eletrônico do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pelo concurso.

Falta de comprovação

A candidata já havia sido aprovada na prova objetiva e estava na fase de entrega de títulos, etapa crucial para sua classificação final. No entanto, ela alegou que o sistema eletrônico apresentou inconsistências que a impediram de enviar a documentação necessária dentro do prazo previsto pelo edital.

Decisão do relator

O relator do processo, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que não houve comprovação de falha no sistema. Segundo ele, o sistema recebeu documentos de outros candidatos no mesmo período sem registrar quaisquer problemas. Portanto, não havia justificativa para aceitar a entrega dos títulos fora do prazo.

Decisão unânime

Com base nesses fatos, a 11ª Turma do TRF1 decidiu, de forma unânime, pela negativa do recurso, mantendo a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos estipulados no edital do concurso.

Questão jurídica envolvida

A decisão reafirma a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos em editais de concursos públicos, ressaltando que alegações de falhas técnicas devem ser devidamente comprovadas para que se permita a flexibilização das regras estabelecidas.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Processo relacionado: 1010434-11.2024.4.01.3400

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