A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a citação por edital é cabível quando o réu estiver em local incerto, inclusive no exterior. A decisão veio após uma empresa questionar sua citação por edital em processo movido no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Embora houvesse informações de que a representante legal da empresa residia nos Estados Unidos, a falta de um endereço exato inviabilizou a expedição de carta rogatória para citação, o que levou à adoção da citação por edital.
Tentativas frustradas de citação e a alternativa da carta rogatória
No caso, a empresa autora da ação havia indicado endereços que poderiam pertencer à parte ré e seus sócios. Contudo, todas as tentativas de citação falharam. O TJSC verificou que uma das tentativas revelou que a representante legal residia nos Estados Unidos, mas a ausência de um endereço específico impossibilitou a solicitação de cooperação internacional por meio de carta rogatória, justificando a citação por edital.
Alegação da autora sobre o uso da cooperação internacional
A empresa autora alegou ao STJ que, uma vez constatada a possível residência da ré no exterior, deveria ter sido solicitado auxílio à alfândega dos Estados Unidos, via cooperação internacional, para obtenção do endereço exato. Só após esgotadas essas tentativas, como o cumprimento da carta rogatória, seria legítima a citação por edital.
STJ: a negativa de carta rogatória não é pré-requisito
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o artigo 27 do Código de Processo Civil (CPC) permite o uso da cooperação internacional para atos processuais como citação, intimação e colheita de provas, sendo a carta rogatória uma ferramenta quando o réu reside no exterior. No entanto, a ministra enfatizou que o artigo 256, inciso II, do CPC, prevê a citação por edital quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, independentemente de tentativa prévia de carta rogatória.
Assim, a incerteza sobre o endereço da parte ré, seja no Brasil ou no exterior, autoriza a citação por edital, sem necessidade de recusa do cumprimento da carta rogatória como pré-requisito.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a utilização da citação por edital em situações onde o endereço do réu é incerto, tanto no Brasil quanto no exterior. O Código de Processo Civil (CPC) autoriza essa modalidade de citação quando o réu está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, como previsto no artigo 256, inciso II, do CPC. A carta rogatória, por sua vez, só se aplica quando há endereço certo do réu no exterior.
Legislação de referência
- Artigo 27 do CPC: Dispõe sobre a cooperação jurídica internacional, incluindo citação, intimação e colheita de provas.
- Artigo 256, inciso II, do CPC: Trata da citação por edital quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.
Processo relacionado: REsp 2145294