A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que permite a conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, mesmo sem pedido expresso do credor, em qualquer fase do processo. A medida é aplicável quando a tutela específica se torna inviável. Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deverá reavaliar um pedido de indenização feito por um cidadão que teve de arcar com o custo de um exame médico, devido ao descumprimento de uma decisão judicial pelos entes federativos.
O caso
Em 2013, o autor da ação, um paciente, solicitou a realização de um exame de ressonância magnética do coração, que deveria ser custeado pelo Estado de Minas Gerais e os municípios de Belo Horizonte e Três Pontas (MG). Após a Justiça conceder uma liminar obrigando os entes a realizar o exame, a decisão foi descumprida, e o paciente pagou R$ 1.400 pelo procedimento em uma clínica particular. Posteriormente, ele requereu o ressarcimento desse valor, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o argumento de que o exame já havia sido realizado e não havia pedido expresso de ressarcimento na petição inicial.
A decisão do STJ
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, explicou que o ordenamento jurídico permite a conversão de obrigação de fazer em pagamento pecuniário, mesmo sem solicitação expressa, quando a tutela específica não for possível. Esse entendimento se aplica inclusive durante o cumprimento de sentença, especialmente nos casos em que há negligência ou demora no cumprimento da obrigação por parte do devedor.
A ministra destacou que a jurisprudência do STJ reconhece essa conversão de forma automática quando a mora do devedor inviabiliza o cumprimento da obrigação. Ela também ressaltou que essa conversão pode ocorrer em qualquer fase processual e que não prejudica a aplicação de multas fixadas para compelir o réu ao cumprimento da obrigação.
Retorno à origem para análise dos fatos
No caso concreto, o STJ determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que seja feita a análise das provas, especialmente a perícia realizada, a fim de decidir sobre o pedido de reparação civil do autor. A responsabilidade de cada ente federativo envolvido no descumprimento também será avaliada.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a aplicação do princípio da conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, prevista no artigo 499 do Código Civil, quando o cumprimento da obrigação específica se torna impossível. O STJ reforçou que a conversão pode ocorrer independentemente de pedido expresso do credor, sempre que a tutela específica não puder ser executada ou o cumprimento voluntário não for possível.
Legislação de referência
- Artigo 499 do Código Civil: “A obrigação de fazer ou de não fazer converte-se em perdas e danos, quando não for cumprida.”
- Artigo 536 do Código de Processo Civil: “O juiz poderá, de ofício, converter a obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos, se o devedor não cumprir a ordem judicial.”
Processo relacionado: REsp 2121365