CCJ aprova projeto que transforma em lei a redução de pena por leitura de livros

A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 4.988/2019, que transforma em lei a redução de pena por leitura de livros. A iniciativa do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) prevê a diminuição de até quatro dias da pena para cada obra lida, conforme as regras já aplicadas pela Resolução 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segurança jurídica e ressocialização

O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), destacou que a proposta trará mais segurança jurídica ao mecanismo de redução de pena. Segundo ele, a leitura, assim como o trabalho e o estudo, é uma ferramenta essencial para a ressocialização dos detentos.

— A leitura contribui para a recuperação do condenado, promovendo o aprimoramento do sistema penitenciário e o cumprimento de penas privativas de liberdade — afirmou o relator.

Alterações na Lei de Execução Penal

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), permitindo que presos em regimes fechado e semiaberto possam se voluntariar ao programa de leitura. A redução máxima de pena será de 48 dias por ano, conforme emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) e acatada pelo relator.

Critérios para a remição de pena

Para que a remição seja concedida, o detento deverá participar de um projeto específico de leitura, elaborado pela diretoria do presídio e aprovado por um juiz. Esse projeto deverá definir os critérios para a escolha dos livros, a elegibilidade dos presos e as datas de avaliação periódica.

O preso deverá apresentar uma resenha, oral ou escrita, para cada livro lido, que será avaliada por uma comissão, responsável por encaminhar relatórios mensais ao diretor do presídio e ao juiz.

Além disso, a proposta incentiva a doação de livros literários por parte de particulares, conforme emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Questão jurídica envolvida

O Projeto de Lei 4.988/2019 visa incorporar ao ordenamento jurídico a prática de remição de pena por leitura, conferindo maior segurança jurídica ao mecanismo e incentivando a ressocialização por meio da educação. A proposta se fundamenta na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que já prevê outras formas de remição de pena, como o trabalho e o estudo, e adapta as diretrizes estabelecidas pela Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Legislação de referência

  • Lei 7.210/1984: Dispõe sobre a execução penal.
  • Resolução 391/2021 (CNJ): Estabelece diretrizes para a remição de pena por leitura.
  • Projeto de Lei 4.988/2019: Altera a Lei de Execução Penal para prever a remição de pena por leitura.
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