TST confirma responsabilização da Braskem por dívidas trabalhistas causadas por desastre ambiental

Justiça do Trabalho reconhece solidariedade da mineradora pelos prejuízos financeiros de hospital afetado em Maceió

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que responsabilizou solidariamente a Braskem S.A. pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em meio à crise gerada pelos danos ambientais causados pela mineradora em Maceió (AL). A Justiça do Trabalho considerou que, mesmo sem uma relação de emprego direta com a Braskem, os efeitos do desastre ambiental impactaram o contrato de trabalho da profissional.

Crise ambiental transformou hospital em “cenário de guerra”

A Braskem enfrenta uma grave crise em Maceió em decorrência da extração de sal-gema, que provocou o afundamento do solo em vários bairros, forçando a evacuação de milhares de pessoas e causando danos ambientais significativos. A técnica de enfermagem trabalhava no Sanatório Hospital Geral, localizado na área afetada. Ela relatou que, a partir de 2020, o hospital se transformou em um “cenário de filme de terror”, com rachaduras, interdições de enfermarias e um ambiente de total abandono. O isolamento da área causou atraso nos salários e problemas operacionais no hospital.

Após sucessivas ausências, a trabalhadora foi dispensada por justa causa e recorreu à Justiça para que a Braskem fosse responsabilizada pelos danos trabalhistas.

Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade solidária da Braskem

Em primeira instância, a justa causa foi revertida, mas a Braskem foi excluída da ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), entretanto, reformou a sentença, condenando a mineradora a responder solidariamente pelo pagamento das verbas rescisórias e a indenizar a técnica em R$ 5 mil por danos morais devido aos atrasos nos salários.

Teoria do fato do príncipe aplicada ao caso

No TST, a relatora, ministra Liana Chaib, reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Embora a Braskem não fosse a empregadora direta, a inadimplência do hospital estava relacionada diretamente ao desastre ambiental causado pela mineradora. A ministra utilizou, por analogia, a “teoria do fato do príncipe”, aplicável quando atos de terceiros interferem em contratos de emprego, como ocorreu com a interrupção das atividades do hospital devido à degradação ambiental.

Reparação baseada no princípio do poluidor-pagador

A decisão também invocou o princípio do poluidor-pagador, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que impõe ao causador de danos ambientais a obrigação de reparação em todas as esferas, incluindo a trabalhista. “A degradação ambiental causada pela Braskem não apenas afetou o meio ambiente, mas também impactou diretamente os direitos trabalhistas da profissional”, destacou a relatora.

A decisão foi unânime.

Questão jurídica envolvida

O caso discute a aplicação da “teoria do fato do príncipe” e do princípio do poluidor-pagador em ações trabalhistas decorrentes de desastres ambientais. A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Braskem pelos prejuízos financeiros ao hospital afetado por sua atividade, baseando-se na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Legislação de referência

  • Lei 9.605/1998, artigo 14, § 1º: “Sem obstar a aplicação das penalidades cabíveis, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.”

Processo relacionado: RR-603-48.2022.5.19.0002

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