A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Kaele Ltda., de Manaus (AM), a indenizar uma vendedora vítima de assédio moral devido à sua orientação sexual. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, após o colegiado aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ofensas públicas e denúncia formal
A vendedora relatou que enfrentava humilhações constantes, sendo alvo de piadas e termos ofensivos direcionados a ela tanto pelo gerente quanto pelo proprietário da empresa. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência relatando os insultos sofridos na frente de seus colegas de trabalho.
Devido à sua orientação sexual, a vítima era constantemente humilhada e ofendida por seus superiores hierárquicos, incluindo o próprio dono da empresa. Testemunhas relataram que a funcionária era chamada por apelidos pejorativos, como “sapatão”, “machuda”, “fuleira” e “porca”, ao longo do período em que esteve empregada.
A Kaele, em sua defesa, negou as acusações e afirmou que não havia evidências de tratamento desrespeitoso contra a empregada em relação à sua orientação sexual.
Testemunhas confirmaram assédio moral
No julgamento de primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização. Mesmo com a empresa recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), as testemunhas confirmaram as agressões verbais. No entanto, o TRT reduziu a indenização para R$ 2 mil.
Insatisfeita com a redução, a vendedora levou o caso ao TST, alegando que sua dignidade foi ofendida reiteradamente por causa de sua orientação sexual e que as piadas feitas por seus superiores hierárquicos eram de cunho extremamente ofensivo.
Aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero
O relator do caso no TST, ministro Augusto César, ressaltou que o preconceito envolvia tanto o gênero quanto a orientação sexual da vendedora. Ele destacou que a Justiça do Trabalho não pode tolerar comportamentos abusivos de empregadores contra seus funcionários.
O relator aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ, que busca combater influências de machismo, sexismo e homofobia no ambiente de trabalho e em outras áreas do Direito.
Indenização aumentada para R$ 30 mil
O ministro considerou que o valor de R$ 2 mil fixado pelo TRT era insuficiente para compensar o dano psicológico sofrido pela trabalhadora e não servia como medida dissuasória para evitar práticas homofóbicas. Por isso, ele propôs aumentar a indenização para R$ 30 mil, o que foi aceito pelos demais ministros da Sexta Turma.
Após a decisão, a Kaele interpôs um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que será analisado pela Vice-Presidência do TST.
Questão jurídica envolvida
A decisão tratou da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, voltado ao combate de influências de patriarcado, machismo, sexismo e homofobia em diversas áreas do Direito. A questão central foi o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo assédio moral e pela discriminação em razão de orientação sexual.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
- Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ: Documento que orienta a atuação do Judiciário para combater discriminações de gênero, orientação sexual e outras formas de preconceito.
Processo relacionado: RRAg-1596-08.2016.5.11.0008