TST: irmãos de trabalhador vítima de acidente de trabalho não precisam ser dependentes econômicos para pedir indenização

Primeira Turma do TST entende que reparação por danos morais não exige dependência econômica da vítima, legitimando irmãos a buscar indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a reparação por danos morais decorrente de acidente de trabalho não está condicionada à dependência econômica dos parentes em relação à vítima. Com essa decisão, os irmãos de um caldeireiro falecido em acidente de trabalho, que prestava serviços para a empresa Volpe Manutenção Industrial Ltda., poderão prosseguir com o pedido de indenização por danos morais.

Desabamento no trabalho e morte

O trabalhador, contratado em maio de 2017, atuava em serviços de manutenção para a Intercement Brasil S/A, líder na produção de cimento no país. O acidente fatal ocorreu durante reparos em um galpão, cuja estrutura desabou sobre ele e outros dois trabalhadores. Embora socorrido por ambulâncias locais, o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital, após pouco mais de um ano de trabalho na empresa.

Pedido de indenização por danos morais

Três meses após a tragédia, os cinco irmãos do trabalhador ingressaram com ação trabalhista perante a 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos (AL), solicitando indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa alegou que, por não haver prova de dependência econômica entre os irmãos e o falecido junto ao INSS, eles não teriam legitimidade para postular a indenização.

A sentença de primeira instância, no entanto, condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil aos irmãos da vítima, com base no conceito de “dano em ricochete”, que ocorre quando terceiros ligados emocionalmente à vítima também sofrem o impacto da perda.

Decisão reformada pelo TRT-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reformou a decisão, restringindo o direito à indenização aos herdeiros necessários do trabalhador – pais, filhos e cônjuge. O TRT entendeu que, sem a comprovação de dependência econômica, os irmãos não poderiam ser contemplados.

Núcleo familiar e presunção de abalo moral

Ao analisar o recurso dos irmãos, o ministro relator no TST, Dezena da Silva, esclareceu que a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de que os irmãos, como parte do núcleo familiar, têm o direito de pleitear indenização por danos morais, independentemente de dependência econômica. O ministro destacou que o abalo emocional decorrente da perda de um membro do núcleo familiar é presumido, sendo desnecessária a comprovação de dependência financeira.

Com a decisão unânime da Primeira Turma, o processo será devolvido ao TRT-19 para que o mérito do pedido de indenização por danos morais seja reavaliado.

Questão jurídica envolvida

O ponto central da controvérsia foi se os irmãos do trabalhador falecido teriam legitimidade para buscar indenização por danos morais, mesmo sem dependência econômica comprovada. O TST reconheceu que, por fazerem parte do núcleo familiar básico, os irmãos sofrem abalo moral presumido, consolidando o entendimento de que o dano moral não se restringe aos herdeiros necessários.

Legislação de referência

Código Civil, artigo 186
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Constituição Federal, artigo 5º, inciso V
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Processo relacionado: Ag-RR-926-25.2017.5.19.0262

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